Oito motoristas foram autuados durante operações da Lei Seca realizadas pelo Detran-SP em Franca entre os dias 22 e 28 de junho. As fiscalizações resultaram em sete recusas ao teste do bafômetro e uma autuação por direção sob efeito de álcool.
Ao todo, 1.089 condutores foram abordados durante as ações, que ocorreram na rua Doutor Pedro de Toledo, nas proximidades da Unifran, e na avenida Lisete Coelho Lourenço, no Jardim Tropical.
Mais de mil abordagens
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), dirigir sob efeito de álcool - quando o bafômetro registra até 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido - e se recusar a realizar o teste são infrações gravíssimas previstas nos artigos 165 e 165-A.
As duas condutas geram as mesmas penalidades administrativas, independentemente da comprovação da ingestão de bebida alcoólica.
Multa e suspensão da CNH
A infração prevê multa de R$ 2.934,70 e abertura de processo para suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor da multa dobra e passa para R$ 5.869,40.
Se o motorista voltar a ser autuado por dirigir sob efeito de álcool durante o período de suspensão da CNH, poderá responder a processo administrativo que pode resultar na cassação do direito de dirigir, após o encerramento dos recursos.
Nessa situação, será necessário iniciar um novo processo de habilitação, podendo voltar a conduzir veículos somente após o prazo de 24 meses da cassação.
Quando a infração vira crime
A legislação prevê punições mais severas quando o teste do bafômetro aponta índice igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido.
Nesses casos, além da multa e da suspensão da CNH, o motorista é encaminhado ao distrito policial para responder criminalmente.
Se condenado, poderá cumprir pena de seis meses a três anos de prisão, conforme determina a Lei Seca.
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