FISCALIZAÇÃO

Prefeitura notifica 12 donos por obras irregulares em Franca

Por Leonardo de Oliveira | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Sampi/Franca
Divulgação/Prefeitura de Franca
Paço Municipal de Franca: administração notifica donos de obras irregulares
Paço Municipal de Franca: administração notifica donos de obras irregulares

A Prefeitura de Franca notificou 12 proprietários de imóveis por realizarem construções sem a aprovação prévia dos projetos junto ao município. A medida foi publicada pelo Setor de Fiscalização de Obras nesta sexta-feira, 19, e estabelece prazo para regularização, além da aplicação de multa em caso de descumprimento.

Os responsáveis pelos imóveis autuados terão 16 dias úteis, contados a partir da publicação oficial, para providenciar a regularização dos projetos perante a administração municipal.

Intervenções sem aprovação

De acordo com o comunicado, as notificações foram emitidas em razão da execução de obras sem a devida autorização do poder público, exigência prevista na legislação municipal para construções e intervenções em imóveis.

As edificações foram identificadas durante ações de fiscalização e enquadradas como infração aos artigos 5º, 31 e 33 da Lei Complementar Municipal nº 371/2021, que institui o Código de Obras e Edificações de Franca.

Caso a determinação não seja atendida dentro do prazo estabelecido, os proprietários estarão sujeitos à aplicação de multa no valor de 10 UFMF (Unidades Fiscais do Município de Franca), o que corresponde atualmente a R$ 872.

Direito de recurso

Além da regularização, os autuados poderão apresentar recurso administrativo contra o Auto de Infração no prazo de cinco dias após a publicação da notificação.

O procedimento deverá ser realizado por meio do sistema SEI Cidades, plataforma utilizada pela Prefeitura para tramitação de processos administrativos.

Entre os imóveis notificados estão construções localizadas nos bairros Jardim Luíza I, Jardim Luíza II, Recanto Elimar, Residencial Jardim Vera Cruz III e Jardim Santa Efigênia. Clique aqui para conferir a lista.

Segundo o Código de Obras municipal, toda construção ou intervenção em imóveis deve seguir normas técnicas e obter aprovação prévia do projeto junto ao poder público, medida destinada a assegurar a regularidade urbanística e o cumprimento da legislação vigente.

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