Muita gente convive com uma sequela provocada pelo próprio trabalho e não imagina que isso pode dar direito a um benefício do INSS - sem precisar largar o emprego. É o caso de professores que perdem a voz, de quem desenvolve tendinite ou lesão por esforço repetitivo e de trabalhadores das indústrias de calçados que vão perdendo a audição ao longo dos anos, mesmo usando equipamento de proteção.
O alerta é do advogado Tiago Bachur, especialista em Direito Previdenciário, no quadro "Tenho Direito, Doutor?", exibido na Rádio Difusora - agora também em vídeo. Segundo ele, o chamado auxílio-acidente existe desde 1960 e funciona como uma indenização paga ao trabalhador que sofre um acidente ou adquire uma doença relacionada à função.
"A pessoa pode trabalhar e receber do INSS ao mesmo tempo. Não estamos falando de invalidez, e sim de sequela, de lesão", explica Bachur. O valor corresponde a 50% da média da remuneração e é pago até a véspera da aposentadoria. Há ainda um efeito que poucos conhecem: esse período entra no cálculo do benefício futuro, o que pode aumentar o valor da aposentadoria lá na frente.
Aposentadoria: a regra antiga não vale mais
Outra confusão comum é com o tempo de serviço. A regra dos 30 anos para mulheres e 35 para homens só vale para quem cumpriu todos os requisitos até 13 de novembro de 2019, data da reforma da Previdência. Para os demais, passaram a valer as regras de transição - com pedágio, pontuação ou idade mínima, cada uma com cálculo diferente.
O advogado faz um alerta importante: o aplicativo Meu INSS não enxerga todas as possibilidades. Tempo trabalhado na zona rural, períodos em atividade insalubre (com ruído, produtos químicos ou material biológico) e vínculos reconhecidos na Justiça muitas vezes não aparecem no sistema e podem antecipar a aposentadoria. "De repente você já podia estar aposentado faz tempo e não sabe, está perdendo tempo e dinheiro", afirma.
Existe ainda a aposentadoria da pessoa com deficiência, que permite antecipar a saída para quem tem alguma limitação, sem que isso signifique incapacidade para o trabalho.
Autismo e BPC/LOAS
Famílias de crianças com autismo também têm um caminho. Bachur explica que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário mínimo a pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos, desde que a renda familiar seja considerada baixa. A lei reconhece o autismo como deficiência, e o benefício é mantido enquanto perdurar a situação de necessidade.
O conselho que virou bordão
Em todos os casos, a orientação é a mesma: reúna os documentos e procure um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança antes de tomar qualquer decisão. "A vida é feita de escolhas. Saber escolher é o primeiro passo, e sair chutando é erro na certa", resume Bachur.
Quem quiser esclarecer dúvidas pode enviar perguntas pelo WhatsApp da Difusora (16) 99996-0538. O escritório Bachur Advogados também mantém o podcast "Tenho Direito Doutor?", com novos episódios às segundas-feiras no YouTube.
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