O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.019/2022, de Pedregulho, que assegurava o pagamento de 13º salário e férias remuneradas acrescidas de um terço a agentes políticos do município.
A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça. O acórdão foi relatado pelo desembargador Renato Rangel Desinano e publicado após sessão realizada em 20 de maio de 2026.
A norma abrangia prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, garantindo benefícios previstos nos incisos VIII e XVII do artigo 7º da Constituição Federal.
Tribunal apontou vício de iniciativa
Segundo o Ministério Público, a lei teve origem em projeto encaminhado pelo Poder Executivo, contrariando as regras constitucionais que disciplinam a fixação da remuneração dos agentes políticos.
Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que houve vício formal de iniciativa, tornando o dispositivo incompatível com a Constituição Federal e com a Constituição do Estado de São Paulo.
No voto que conduziu o julgamento, o relator destacou que a remuneração dos agentes políticos do Poder Executivo deve ser fixada por lei de iniciativa exclusiva da Câmara Municipal. Já a remuneração dos agentes políticos do Legislativo deve ser definida por resolução da própria Câmara, sem participação do Executivo.
Para o tribunal, a forma utilizada para criar os benefícios não respeitou a divisão constitucional de competências entre os poderes, o que levou à invalidação da norma.
Lei embasava ações judiciais
A discussão ganhou repercussão em Pedregulho porque a legislação serviu de fundamento para ações judiciais movidas por ex-agentes políticos que buscavam o pagamento dos valores previstos na lei.
Ingressaram com ações o ex-vice-prefeito Gustim Abílio (PSDB), o atual vice-prefeito Raimundo Lobão (MDB), que era vereador à época, além dos ex-vereadores Carlim do Eli (PSDB), Ká do Esporte (MDB), Beto Brasil (PL), Leandro do João Amado (Cidadania), Welder Silva (PTB), Tiãozinho (PSDB) e Fabrício do Pesponto (MDB).
Impactos da decisão
Com a decisão do TJSP, o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.019/2022 deixa de integrar o ordenamento jurídico de Pedregulho.
O acórdão ressalta que, mesmo quando há previsão constitucional para férias e 13º salário em determinadas situações, a concessão desses benefícios deve respeitar rigorosamente o processo legislativo previsto na Constituição.
O tribunal concluiu que a norma violou os princípios da separação dos poderes e da independência entre os Poderes Executivo e Legislativo.
A decisão também pode influenciar diretamente as ações judiciais ajuizadas pelos ex-agentes políticos, uma vez que o dispositivo utilizado como fundamento para os pedidos de pagamento foi declarado inconstitucional.
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