DIREITOS

Justiça garante seguro-desemprego a trabalhadores resgatados

Por Pedro Dartibale | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Sampi/Franca
Divulgação/MPT
Força-tarefa resgatou 22 trabalhadores em condições análogas à de escravo em Batatais, em março deste ano
Força-tarefa resgatou 22 trabalhadores em condições análogas à de escravo em Batatais, em março deste ano

A Vara do Trabalho de Batatais determinou a concessão imediata do seguro-desemprego especial a 22 trabalhadores rurais resgatados de condições análogas à escravidão na Fazenda Nova Era, no município, no mês de março deste ano. A decisão liminar atende a uma ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e obriga a União a liberar três parcelas do benefício no prazo de dez dias úteis.

Os trabalhadores, migrantes oriundos do estado do Piauí, foram encontrados durante uma operação realizada pelo MPT em uma frente de trabalho destinada ao plantio e corte de cana-de-açúcar. A fiscalização identificou uma série de irregularidades que caracterizavam um cenário de extrema vulnerabilidade e degradação das condições de trabalho.

Segundo as investigações, os empregados exerciam suas funções sem exames admissionais e sem registro no sistema e-Social. Durante o trabalho, eram transportados em um caminhão com carroceria aberta, utilizando apenas escoras de madeira como apoio, sem assentos, cobertura ou equipamentos de segurança adequados.

Condições degradantes

As irregularidades também atingiam as condições básicas de permanência dos trabalhadores. Nas frentes de trabalho não havia instalações sanitárias nem áreas de vivência, obrigando os empregados a realizarem refeições diretamente no chão e sob exposição ao sol.

Nos alojamentos localizados em Pontal, os trabalhadores dormiam em colchões velhos colocados diretamente no piso, sem roupas de cama ou armários. As inspeções ainda apontaram instalações elétricas improvisadas, com risco de incêndio, além de banheiros coletivos sem portas, comprometendo a privacidade dos ocupantes.

Após a operação, o empregador assinou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), reconhecendo os vínculos empregatícios e efetuando o pagamento das verbas rescisórias e de indenizações por danos morais individuais.

Impasse sobre o benefício

Apesar do reconhecimento das irregularidades e do resgate dos trabalhadores, o grupo não teve acesso ao seguro-desemprego especial destinado a vítimas de trabalho análogo ao escravo. O benefício foi negado sob o entendimento de que sua concessão dependeria da participação direta de auditores fiscais do trabalho na ação de resgate.

Ao analisar o pedido do MPT, o juiz do trabalho Renato da Fonseca Janon considerou que essa exigência representa uma barreira burocrática incompatível com os princípios constitucionais de proteção à dignidade humana.

Na decisão, o magistrado destacou que a situação de vulnerabilidade vivida pelos trabalhadores não se altera em razão do órgão responsável pelo resgate. Para ele, restringir o benefício apenas aos casos acompanhados presencialmente pela Inspeção do Trabalho viola o princípio da igualdade material e compromete a efetividade da proteção social garantida pelo Estado.

O juiz também ressaltou que a medida reconhece, de forma incidental, a inconstitucionalidade da exigência prevista no artigo 2º-C da Lei nº 7.998/90, exclusivamente para assegurar direitos concretos aos trabalhadores envolvidos no caso.

Prazo para pagamento

A decisão determina que a União, por meio da SRTE/SP (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo), realize a habilitação e a liberação de três parcelas do seguro-desemprego especial aos 22 trabalhadores no prazo de dez dias úteis.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

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