OPINIÃO

Quem se machuca jogando futebol tem direito a benefício do INSS?

Por Tiago Faggioni Bachur | especial para o Portal GCN
| Tempo de leitura: 9 min

1. Jogador amador ou profissional – todos têm direito 

Estamos na Copa do Mundo de 2026. O Brasil inteiro respira futebol. As ruas se enchem de camisas da seleção, álbuns e coleções de figurinhas de jogadores, os bares lotam, e as famosas “peladas” de fim de semana voltam com força total. Não importa se você é craque ou apenas um “perna de pau”: a bola rola solta.

Mas e quando, no meio daquele lance inocente, vem o estalo? O joelho trava, o tornozelo incha, a dor é aguda. Você cai, e o chão parece mais duro que o normal. Ou quando o colega dá uma entrada mais dura e causa um “estrago”.

Muita gente acha que o INSS é só para quem quebra a perna na fábrica ou no escritório. É o que o senso comum repete: “acidente de trabalho dá direito, acidente de lazer não”. Isso é Fake News.

Isso é um mito perigoso que já fez milhares de brasileiros perderem benefícios que eram deles por direito. O INSS não pergunta onde você estava quando se machucou. Ele pergunta: você tinha qualidade de segurado? E, mais importante: a lesão te incapacitou para o trabalho? Se a resposta for sim, o jogo muda... E você pode ter direito a muito mais do que imagina.

Você sabia que o auxílio-acidente, um benefício que paga uma verdadeira indenização mensal, pode ser seu mesmo depois que você voltar a trabalhar? E que uma sequela grave no joelho ou no tornozelo pode ser enquadrada como deficiência, permitindo uma aposentadoria mais cedo e mais vantajosa? Pois é. A desinformação é o cartão vermelho de direitos previdenciários.

2. Qualidade de Segurado: o pênalti das oportunidades.

Antes de falar de qualquer benefício, precisamos falar de um conceito simples, mas que pouca gente conhece: qualidade de segurado. É o “status” que você tem com o INSS quando contribui regularmente ou está dentro de um período de graça (aquele tempo que a lei te concede após parar de contribuir). Enquanto você for segurado, o INSS te protege 24 horas por dia, 7 dias por semana, esteja você no trabalho, no trânsito, em casa ou jogando aquela partida no campinho de terra.

Quem pode ser segurado?

? O empregado CLT (contribui automaticamente).

? O trabalhador autônomo e o contribuinte individual (paga por conta própria).

? O MEI (Microempreendedor Individual) – sim, você que paga o DAS todo mês já está coberto.

? O segurado facultativo (dona de casa, estudante, desempregado que contribui voluntariamente).

? O segurado especial (trabalhador rural ou pescador artesanal, que trabalha sozinho ou em regime de economia familiar e não precisa contribuir para a Previdência Social).

E mais: mesmo depois de parar de contribuir, você ainda mantém a qualidade de segurado por um período (o chamado período de graça): que pode ser de 6 meses até 12 meses (podendo chegar a 24 ou 36 em algumas situações). Ou seja: se você está desempregado, não desistiu de procurar emprego, e ainda está dentro desse período, o INSS continua te devendo proteção.

Você já pensou que pode estar desempregado, se machucar numa partida entre amigos, e ter direito ao auxílio-doença? É verdade. Isso acontece mais do que os segurados imaginam. Mas poucos entram com o pedido porque acham que “não têm direito”.

3. Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez: Os Benefícios Clássicos

Se a lesão for temporária e impedir você de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, o benefício mais comum é o auxílio-doença (agora chamado de benefício por incapacidade temporária). Imagine: você rompe o ligamento cruzado anterior do joelho em uma jogada. Cirurgia. Meses de fisioterapia. Você não pode ficar em pé, dirigir, nem subir escadas. Se o seu trabalho exige esforço físico (pedreiro, vendedor ambulante, motorista, enfermeiro), a incapacidade é evidente. Mas mesmo para trabalhos sedentários, dependendo da limitação de locomoção, o benefício pode ser concedido.

O que o INSS exige?

? Carência: 12 contribuições mensais (salvo exceções como acidentes de qualquer natureza, que não exigem carência).

? Incapacidade: comprovada por perícia médica do INSS.

? Qualidade de segurado: como vimos acima.

Aposentadoria por Invalidez (incapacidade permanente) é o benefício para quem não consegue mais se reabilitar para qualquer atividade laborativa. Exemplo trágico: uma lesão na coluna durante um jogo, que deixe o segurado paraplégico. Ou uma fratura exposta no tornozelo que evolui para osteomielite crônica, com perda de função irreversível. Nesse caso, o benefício é vitalício (mas pode ser revisado periodicamente).

Mas tem algo que o INSS não te conta na agência: muitas vezes, mesmo não sendo permanente, a lesão pode gerar outro benefício bem mais interessante – e pouco conhecido (o auxílio-acidente).

4. O Grande Artilheiro: Auxílio-Acidente

Se você quer o melhor benefício que o INSS oferece para quem se machuca no lazer, preste atenção: é o auxílio-acidente. Claro que ninguém quer machucar e ficar com sequela. Porém, se isso acontecer, é importante conhecer esse importante direito.

Ele é uma verdadeira indenização, paga mês a mês, para o segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho, mas não o impedem de continuar trabalhando.

Exemplo clássico: você jogou futebol no domingo e rompeu o ligamento cruzado do joelho. Fez cirurgia, reabilitação, e depois de 8 meses voltou ao trabalho. Mas o joelho nunca mais foi o mesmo. Você não consegue mais agachar, correr, subir escadas sem dor. A sua capacidade de trabalho foi reduzida (por exemplo, se você é eletricista, não consegue mais subir em postes com segurança). Mesmo assim, você está trabalhando. O auxílio-acidente pode ser concedido e pago junto com o seu salário (50% do salário de benefício). Pode trabalhar e receber do INSS ao mesmo tempo.

Vantagens do auxílio-acidente:

? Não há carência se o acidente for comprovado (e acidente de futebol é acidente de qualquer natureza, artigo 86 da Lei 8.213/91).

? Não impede o trabalho: você continua trabalhando e recebe o auxílio como uma compensação pela limitação.

? Não é vitalício? Normalmente cessa com a aposentadoria ou com o óbito. Mas pode ser transformado em aposentadoria por invalidez se a sequela piorar.

? Pode ser revisto: se a sequela agravar, você pode pedir a conversão para outro benefício.

? Entra no cálculo da futura aposentadoria. Assim, se você tem um salário de R$ 3.000,00 e recebe R$ 1.500,00 de auxílio-acidente, quando chegar a hora de aposentar, vai entrar para o cálculo o valor de R$ 4.500,00 (R$ 3.000,00 + R$ 1.500,00).

O que o INSS não quer que você saiba: milhares de segurados que sofreram fraturas, lesões ligamentares, síndrome do impacto no ombro (muito comum em quedas), hérnias de disco (puxões violentos) e outras sequelas estão trabalhando e poderiam estar recebendo o auxílio-acidente, mas nunca nem ouviram falar dele. Você pode ter direito e não saber.

5. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013)

Agora, vamos a uma informação que realmente pouca gente conhece: a Lei Complementar 142/2013 criou a aposentadoria da pessoa com deficiência. E você pode se surpreender, mas sequelas graves de lesões esportivas podem ser enquadradas como deficiência. O que a lei chama de deficiência é um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Fique atento, pois DEFICIÊNCIA não é sinônimo de INCAPACIDADE.

Lesões como:

? Perda total ou parcial da mobilidade de um membro (ex: pé caído após lesão de nervo).

? Amputação traumática (dedos, parte do pé).

? Artrose pós-traumática em joelho ou quadril, com limitação funcional.

? Lesão medular (mesmo parcial) decorrente de trauma durante o jogo.

? Perda auditiva por trauma craniano em uma queda.

? Dor crônica.

? Lesões pós fraturas ou traumas que deixam membros com menos mobilidade.

? Lesões musculares.

? Colocação de placas, pinos, parafusos etc.

Regras da LC 142/2013:

? Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência por igual período.

? Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: com redução de tempo conforme o grau da deficiência. Mulher pode aposentar a partir de 20 anos e homem a partir de 25 anos. Não há regra de transição (sem idade mínima, pontos, pedágio etc)

? Cálculo muito vantajoso: o benefício corresponde a 100% da média das maiores contribuições, sem fator previdenciário (a não ser que o fator seja mais benéfico). Isso é muito melhor que a aposentadoria comum, que usa o fator e reduz o valor.

Por que isso é relevante para quem se machucou jogando futebol?

Imagine que um jovem de 35 anos, contribuinte do INSS, sofre uma lesão que compromete permanentemente a sua capacidade de locomoção. Ele não pode mais exercer sua profissão anterior (ex: servente de pedreiro) e precisa se adaptar. Com a deficiência reconhecida, ele pode se aposentar por idade aos 55 (se mulher) ou 60 (se homem) – bem antes da idade normal – ou, se tiver tempo de contribuição, antecipar ainda mais a aposentadoria por tempo com as reduções.

Atenção: a comprovação exige perícia médica e avaliação biopsicossocial (feita por equipe multiprofissional). Não é simples, mas é possível. E aqui entra o papel do advogado especialista: muitos pedidos são indeferidos porque o segurado não apresenta os documentos corretos ou não sabe como demonstrar o impedimento de longo prazo.

6. Conclusão

A Copa do Mundo de 2026 vai passar. As peladas de sábado vão continuar. Mas as sequelas de uma lesão mal tratada podem ficar para sempre. A pior delas não é a limitação física: é a perda financeira por desconhecimento dos seus direitos.

O INSS não te avisa que você pode receber auxílio-acidente enquanto trabalha. Não te diz que uma sequela pode ser enquadrada como deficiência para uma aposentadoria mais cedo e com valor integral. Não explica que a qualidade de segurado pode estar ativa mesmo meses após você parar de contribuir.

Quantas pessoas você conhece que se machucaram jogando bola e nunca nem consideraram pedir um benefício? Dezenas, centenas? Pois é. A desinformação é o maior inimigo do segurado.

Se você se lesionou – ontem, no mês passado, há anos – e ficou com alguma sequela, não confie apenas no que o atendente do INSS falou no 135. Não se contente com o “não” de um sistema que não é treinado para enxergar nuances. Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele vai analisar seu histórico de contribuições, suas lesões, seus laudos médicos e vai te dizer, com segurança, quais benefícios você pode requerer. inclusive pedidos retroativos (atrasados) que podem render um bom valor.

Lembre-se: o direito não é para quem sabe, é para quem busca. E buscar um profissional qualificado é o primeiro passo para não perder o que é seu.

Tiago Faggioni Bachur – Advogado e Professor especialista em Direito Previdenciário. Autor de Obras Jurídicas.

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