A Prefeitura de Franca, por meio do Setor de Fiscalização de Obras, notificou uma série de proprietários de imóveis que estariam concluídos ou em uso sem a devida emissão do “habite-se”, documento obrigatório que atesta a regularidade da construção para ocupação.
De acordo com o auto de infração publicado, a situação configura irregularidade prevista no artigo 35 da Lei Complementar Municipal nº 371/21, que trata do Código de Obras e Edificações do município. Diversos imóveis — em sua maioria localizados no bairro Veredas de Franca — foram incluídos na lista de autuação.
Os responsáveis foram formalmente intimados a regularizar a situação no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação. Caso não cumpram a determinação, será aplicada multa de 12 UFMF (Unidades Fiscais do Município de Franca), o equivalente a R$ 1.046,40, conforme previsto no artigo 84 da legislação.
Além disso, os autuados têm o prazo de cinco dias para apresentar recurso administrativo junto à Prefeitura, por meio da Central Online do município.
Entre os notificados estão pessoas físicas e empresas do setor imobiliário, com imóveis distribuídos em diferentes ruas do Veredas de Franca, como Jorge de Lima, Augusto dos Anjos, João Guimarães Rosa e Mário Faustino dos Santos e Silva. Também há registro de autuação no Jardim Brasilândia.
O “habite-se” é um documento essencial para garantir que o imóvel foi construído conforme as exigências legais e está apto para moradia ou uso. Sem ele, o proprietário pode enfrentar restrições como dificuldades para financiamento, venda ou regularização do imóvel.
A ação faz parte do trabalho de fiscalização do município para assegurar o cumprimento das normas urbanísticas e garantir a segurança das edificações.
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