A Lei nº 15.371/2026 trouxe o salário-paternidade, um novo benefício previdenciário que assegura sua remuneração durante o período da licença-paternidade, ampliando proteção para todos os segurados. Vamos descomplicar isso passo a passo, para você saber exatamente como garantir o seu.
Diferença Fundamental: Licença-Paternidade x Salário-Paternidade
Alguns menos avisados podem estar pensando: “A licença-paternidade já existia. Não é nenhum benefício novo.”
No entanto, muita gente confunde os termos. Licença-paternidade e salário-paternidade não são a mesma coisa.
A licença-paternidade é o direito de se afastar do trabalho por um período determinado (hoje, em 2026, são apenas 5 dias), ampliando gradualmente para até 20 dias (10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029). Durante esse período, o segurado não perde o emprego.
Já o salário-paternidade é o novo benefício, pago pela Previdência Social (INSS), para cobrir sua renda nesse período de afastamento.
Em resumo: a licença é o “tempo livre”; o salário é o “dinheiro na conta”. Antes, só empregados com carteira assinada tinham garantia parcial pelo empregador. Agora, o INSS entra em cena para todos os segurados, evitando que autônomos ou desempregados fiquem no prejuízo.
Quem tem direito: abrangência e rlegibilidade
O salário-paternidade é para qualquer segurado do INSS que viva o nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para adoção. Isso inclui:
- Empregados com carteira assinada (CLT).
- Trabalhadores avulsos (ex.: estivadores, que prestam serviço esporádico).
- Empregados domésticos.
- Contribuintes individuais (autônomos, como médicos, dentistas, comerciantes ou prestadores de serviço). Vale, inclusive, para quem é MEI (micro empreendedor individual).
- Facultativos (donas de casa, estudantes que contribuem voluntariamente).
- Segurados especiais (agricultores familiares, pescadores).
- Desempregados, desde que mantenham a qualidade de segurado (período de graça que pode variar de 6 a 36 meses depois que deixa o emprego ou para de contribuir para o INSS).
Requisitos básicos: Estar com contribuições em dia (carência não é exigida, como também ocorre com o salário-maternidade), apresentar certidão de nascimento, termo de adoção ou guarda judicial, e se afastar efetivamente do trabalho. A lei equipara situações de adoção e guarda, promovendo igualdade.
Como é calculado o valor do benefício
O valor é proporcional aos dias de licença e segue regras claras, garantindo equivalência à sua remuneração anterior:
- Empregado ou avulso: Remuneração integral (empresa paga e é reembolsada pelo INSS).
- Empregado doméstico: Último salário de contribuição.
- Contribuinte individual, facultativo ou desempregado: Média dos 12 últimos salários de contribuição (1/12 da soma), limitada a 15 meses.
- Segurado especial: Salário-mínimo.
Garantia mínima: Pelo menos um salário-mínimo proporcional aos dias. Exemplo prático: Se você é autônomo com salário médio de R$ 3.000 e tira 10 dias em 2027, recebe cerca de R$ 1.000 (1/3 do salário-mínimo integral, ajustado). É calculado como o salário-maternidade, mas adaptado à realidade do pai.
Quem paga: a fonte oficial do benefício
O INSS é o responsável principal. Para empregados, a empresa adianta e recebe reembolso (micro e pequenas empresas também). Para os demais (autônomos, domésticos, etc.), pagamento direto pelo INSS via “Meu INSS” ou app. Isso democratiza o acesso, ou seja, não depende mais só do empregador.
Comparativo com o Salário-Maternidade: semelhanças e diferenças cruciais
Ambos são benefícios previdenciários temporários, sem carência, prorrogáveis em internações e permitidos simultaneamente (pai e mãe recebem juntos). Mas há diferenças chave:
|
Aspecto |
Salário-Maternidade |
Salário-Paternidade |
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Duração |
120 dias (prorrogável) |
10-20 dias (gradual até 2029) |
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Cálculo |
Remuneração integral/média salarial |
Similar, mas proporcional aos dias curtos |
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Abrangência |
Seguradas (empregadas, autônomas) |
Segurados (todos os tipos) |
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Pagamento |
INSS ou empresa (reembolso) |
INSS prioritário |
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Estabilidade |
Até 5 meses pós-parto |
Licença +1 mês; equipara em adoção sem mãe |
A grande vitória: equiparação de direitos, mas com foco na brevidade para o pai, incentivando o cuidado familiar sem sobrecarregar o orçamento público.
Motivos de suspensão do benefício: atenção aos riscos
O benefício pode ser suspenso se:
- Você não se afastar do trabalho (exercício de atividade remunerada durante a licença).
- Violência doméstica ou abandono material comprovado (juízo ou MP intervém).
- Falta de documentos comprobatórios.
Alerta: O INSS monitora via cruzamento de dados.
Casos específicos: adoção e casais homoafetivos
- Adoção/guarda judicial: Direito pleno ao pai (ou mãe adotante). Em ausência materna no registro ou adoção só pelo pai, equivale ao salário-maternidade (120 dias). Não duplica para mais de um adotante no mesmo processo (exceto pai biológico).
- Casais homoafetivos: Totalmente aplicável, pois a lei não distingue orientação sexual. Casal homo pode receber ambos os benefícios simultaneamente, promovendo igualdade.
Exemplo: Pai solteiro adota – recebe 120 dias como maternidade.
Estabilidade provisória: proteção no emprego
Sim, há estabilidade: Vedada demissão arbitrária durante a licença + 1 mês após. Em adoção sem mãe ou falecimento materno, estende-se como na maternidade (até 5 meses pós-partido). Se demissão frustra a licença, indenização em dobro. Ponto de atenção: Comunique com 30 dias de antecedência (atestado ou certidão).
Base legal: a revolução da Lei nº 15.371/2026
Sancionada em 31/03/2026, altera CLT (arts. 392 a 393), Lei 8.213/91 (novo Capítulo Salário-Paternidade) e outras.
Efeitos principais: começa a valer a partir de 01/01/2027. É prova social de que o Estado avança na proteção familiar – Constituição art. 7º, XIX, finalmente regulamentada.
Conclusão: garanta seu direito antes que o INSS complique
O salário-paternidade é um marco: mais tempo e renda para pais cuidarem dos filhos, sem medo financeiro. Mas erros comuns (como não comunicar ou faltar documentos) podem “derrubar” pedidos em boa parte dos casos.
Por isso, em caso de dúvidas, conte com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur é advogado e rofessor de Direito Previdenciário. Autor de obras jurídicas.
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