O período para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 já começou, e uma das principais dúvidas dos contribuintes francanos é quem precisa declarar. A obrigatoriedade segue critérios definidos pela Receita Federal, que consideram rendimentos, patrimônio e movimentações financeiras ao longo de 2025.
Entre os principais casos, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano passado. Também entram na lista contribuintes com atividade rural que obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00.
Outro grupo inclui quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Já pessoas que possuíam, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos que somassem mais de R$ 800 mil também estão obrigadas a prestar contas.
A Receita ainda exige a declaração de quem optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, possui bens ou investimentos no exterior ou passou à condição de residente no Brasil em 2025.
Documentos necessários
Mesmo com a facilidade da declaração pré-preenchida, é fundamental reunir documentos básicos. Entre eles estão informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de registros de bens como imóveis, veículos e aplicações financeiras.
Também são necessários documentos pessoais, como CPF e comprovante de endereço.
Caso o contribuinte não tenha todos os comprovantes, a recomendação é utilizar a declaração pré-preenchida e buscar os documentos posteriormente.
Como declarar?
Em 2026, o envio da declaração pode ser feito por três canais: pelo programa gerador disponibilizado pela Receita Federal, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, em celulares ou diretamente pelo site oficial do órgão.
É importante que o contribuinte fique atento à origem dos programas e aplicativos, priorizando sempre os canais oficiais para evitar golpes.
Prazo final
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 termina no dia 29 de maio. Quem perder a data estará sujeito a multa e outras penalidades previstas pela Receita Federal.
Historicamente, a entrega dentro do prazo evita complicações como cair na malha fina e garante maior tranquilidade ao contribuinte na regularização de sua situação fiscal.
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