INVESTIMENTOS

Veja detalhes do programa de incentivos fiscais de Franca

da Redação
| Tempo de leitura: 4 min
Hevertom Talles/GCN
Prefeitura espera atrair mais investimentos a Franca com lei de renúncia fiscal
Prefeitura espera atrair mais investimentos a Franca com lei de renúncia fiscal

A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira, 17, o projeto de lei da Prefeitura de Franca que cria o Programa de Atração de Novos Investimentos e Geração de Empregos, com incentivos fiscais destinados a empresas que se instalarem ou ampliarem atividades no município. A proposta estabelece regras para concessão de benefícios tributários, critérios de pontuação para obtenção dos incentivos, prazos de vigência e compromissos das empresas beneficiadas.

Segundo a Prefeitura, o objetivo é estimular a criação, implantação, modernização e expansão de empreendimentos industriais, de serviços, agronegócios, turismo e tecnologia, além de fomentar a geração de empregos e tornar o ambiente de negócios mais competitivo e menos burocrático na cidade.

Quem pode receber os incentivos

O projeto estabelece que poderão solicitar os benefícios empresas que se instalarem em Franca ou aquelas já existentes que apresentem projeto de expansão. Os segmentos contemplados incluem:

  • indústrias de transformação;
  • centros de distribuição;
  • unidades logísticas de serviços e produtos;
  • call centers;
  • empresas prestadoras de serviços incluídas em lista específica da lei.

Para se enquadrar, a atividade econômica principal da empresa deve representar pelo menos 50% da receita bruta anual. A lei também admite a concessão do incentivo a grupos econômicos, desde que as empresas do grupo se enquadrem individualmente nos segmentos previstos e estejam instaladas em um mesmo imóvel ou em imóveis contíguos.

Quais impostos podem ter isenção ou redução

O programa prevê uma série de benefícios tributários municipais para projetos aprovados de instalação ou ampliação. Entre eles, estão:

1. Isenção de IPTU
• sobre o imóvel utilizado para instalação de nova atividade ou expansão da empresa.

2. Redução do ISS
• alíquota reduzida para 2% sobre os serviços previstos na lei quando relacionados à nova atividade ou expansão.

3. Isenção de ITBI
• sobre a transmissão do imóvel destinado à instalação ou ampliação da empresa.

4. Isenção de ISS na construção civil
• referente aos serviços tomados para obras de construção das instalações do empreendimento.

5. Isenção de taxas municipais
• taxas de aprovação de projetos de construção, ampliação, reforma ou demolição;
• taxa de licença de localização e funcionamento.

O projeto estabelece que a isenção de ITBI será concedida apenas para uma única transmissão do imóvel.

Os incentivos também poderão ser acumulados com o benefício do Programa IPTU Verde, já previsto em lei municipal.

Como pedir os incentivos

O pedido deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento, por meio de requerimento acompanhado da documentação que comprove o atendimento aos requisitos da lei.

O processo seguirá três etapas principais:

  • Apresentação do projeto de investimento, com informações sobre instalação ou expansão da empresa;
  • Análise técnica pela secretaria responsável, que poderá solicitar documentos e esclarecimentos adicionais;
  • Decisão final da Secretaria Municipal de Finanças, responsável pela concessão dos benefícios.

O direito aos incentivos só será concedido após aprovação prévia do projeto de investimento.

Como funciona a pontuação

O tempo de concessão dos incentivos será definido com base em um sistema de pontuação que considera quatro critérios principais:

  • valor do investimento realizado;
  • geração de empregos diretos;
  • receita anual de prestação de serviços;
  • valor adicionado fiscal.

Cada critério possui uma tabela de pontuação própria, conforme o segmento da empresa. A soma total dos pontos obtidos define o prazo do benefício.

A duração do incentivo pode variar de 6 a 20 anos, conforme a faixa de pontuação obtida.

O enquadramento será feito com base em projeções para:

  • o sexto ano de operação, no caso de empresas em instalação;
  • o quarto ano de operação, no caso de expansão de empresas já existentes.

Regras para investimentos e implantação

Para solicitar o benefício, a empresa deverá apresentar um projeto de investimento contendo projeções anuais dos critérios utilizados na pontuação.

Podem ser considerados como investimento:

  • aquisição de terreno;
  • compra de máquinas e equipamentos;
  • obras civis;
  • demais gastos necessários à implantação do empreendimento.

Não entram na conta:

  • compra de matérias-primas e insumos;
  • aquisição de participação em outras empresas;
  • investimentos realizados antes do pedido do incentivo.

O prazo máximo de implantação do projeto será:

  • até 3 anos para empresas em instalação;
  • até 2 anos para empresas em expansão.

Exigências e compromissos das empresas

Empresas beneficiadas terão de cumprir contrapartidas durante todo o período de vigência dos incentivos. Entre elas, estão:

  • destinar 1% do Imposto de Renda devido aos fundos municipais da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa;
  • destinar 5% dos incentivos recebidos ao Fundo Municipal de Turismo ou ao Fundo de Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • manter regularidade fiscal municipal, estadual e federal;
  • manter regularidade cadastral;
  • garantir que pelo menos 51% dos trabalhadores contratados sejam residentes em Franca.

As empresas também terão de apresentar prestação de contas anual, comprovando cumprimento das metas do projeto.

Quando o benefício pode ser cancelado

O projeto prevê cancelamento dos incentivos em diversas situações, como:

  • apresentação de informações falsas no pedido;
  • falta de prestação de contas;
  • encerramento das atividades no município;
  • descumprimento das obrigações financeiras previstas na lei;
  • atraso na implantação do empreendimento;
  • não cumprimento das metas de investimento ou geração de empregos.

Impacto nas contas públicas

O estudo de impacto orçamentário elaborado pela Prefeitura aponta que a concessão dos benefícios representa renúncia de receita municipal, especialmente de IPTU, ITBI e ISS.

A estimativa foi baseada em simulação com duas empresas industriais - uma farmacêutica e outra alimentícia - considerando investimentos em terreno, construção e máquinas.

Entre os incentivos analisados, estão:

  • isenção total de ITBI na compra do terreno;
  • redução da alíquota de ISS de 5% para 2% sobre obras de construção civil;
  • isenção de IPTU por quatro anos sobre o imóvel utilizado pela empresa.

Na simulação, considerando as duas indústrias, a renúncia fiscal estimada é de R$ 4,345 milhões em um período de cinco anos. "Concluímos que os valores não afetarão as metas fiscais estabelecidas no planejmaento orçamentário, por se tratarem de incentivos condicionados a novos invetsimentos e incremento de atividade econômica", afirmou o texto da Prefeitura enviado à Câmara.

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