O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu extinguir a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo que havia resultado na cassação de quatro vereadores do Partido Liberal (PL) eleitos em Rifaina nas eleições de 2024. A decisão foi tomada por unanimidade pelos magistrados da Corte, em julgamento realizado no último dia 12.
Com o novo entendimento, o tribunal deu provimento ao recurso apresentado pelos vereadores Marcos Gomes Pereira, Ernani Alberto Silva Baraldi, Paulo Luiz Gomides Filho e Paulo Santiago Rodrigues Maia Júnior e determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito.
No voto, o relator do caso, juiz Regis de Castilho, afirmou que a ação apresentava um problema na formulação do pedido. Segundo ele, os fatos narrados na ação não tinham relação direta com a cassação dos mandatos dos vereadores.
De acordo com o acórdão, a suposta fraude de assinaturas falsificadas na convenção partidária apontada pelo autor da ação, o PSD (Partido Social Democrático), estaria ligada à ata de uma reunião partidária utilizada na formação de coligação para a eleição majoritária - que envolve os cargos de prefeito e vice-prefeito. O relator destacou que esse ponto não tem ligação direta com as candidaturas para vereador, já que as eleições majoritária e proporcional são independentes.
Por esse motivo, o tribunal entendeu que havia um defeito na petição inicial, pois “a narração dos fatos não encontra correspondência lógica com o pedido”, que buscava cassar os vereadores eleitos. Diante disso, os magistrados consideraram a petição inepta e extinguiram a ação sem analisar o mérito da acusação.
O voto também menciona que a decisão de primeira instância utilizou um exame grafotécnico produzido em um inquérito policial, sem que os vereadores tivessem oportunidade de se manifestar previamente sobre essa prova. Segundo o relator, essa situação poderia representar violação ao direito de defesa.
Com a decisão do TRE-SP, deixa de valer a sentença da primeira instância que havia cassado os mandatos. Os vereadores seguem nos cargos.
Relembre o caso
Em julho de 2025, uma decisão da 155ª Zona Eleitoral de Pedregulho havia cassado os mandatos de quatro vereadores do PL de Rifaina após a constatação de supostas assinaturas falsificadas em um documento apresentado na convenção partidária.
A ação foi proposta pelo PSD (Partido Social Democrático), que apontou irregularidades em uma ata partidária apresentada à Justiça Eleitoral. Na época, o juiz de primeira instância entendeu que duas assinaturas no documento teriam sido falsificadas e determinou a cassação dos mandatos.
Os vereadores recorreram da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que agora extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
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