Bebida e volante não combinam. Ainda assim, principalmente durante o Carnaval, há quem arrisque essa mistura, colocando em perigo a própria vida e a de outras pessoas. Confira abaixo as punições previstas para essas práticas.
Dirigir sob efeito de álcool é infração gravíssima, prevista nos artigos 165 e 165-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A penalidade inclui multa de R$ 2.934,70 e abertura de processo para suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor é aplicado em dobro.
Quando o motorista se recusa a fazer o teste do bafômetro, a conduta é considerada infração administrativa, com aplicação de multa e abertura de processo para suspensão da CNH. A recusa, por si só, não configura crime de trânsito.
O enquadramento criminal ocorre apenas quando há comprovação de alteração da capacidade psicomotora ou quando o teste aponta concentração igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido, limite que caracteriza crime de trânsito.
Além das multas e da suspensão do direito de dirigir, o condutor ainda pode enfrentar processos judiciais, aumento no valor do seguro e outras consequências administrativas.
Em todo o Estado de São Paulo, ações de fiscalização ocorreram em 23 cidades. Ao todo, 9.839 veículos foram abordados, com 223 infrações registradas.
Operação em Franca
Em Franca, uma operação contra a combinação de álcool e direção foi realizada no sábado, 7 de janeiro, na avenida Hélio Palermo. A ação contou com o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) e com apoio da Polícia Militar.
Durante a fiscalização, 870 motoristas foram abordados. A operação resultou em 14 recusas ao teste do bafômetro e uma autuação por direção sob efeito de álcool.
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