Um ajudante geral de 31 anos ficou ferido com um corte na testa após uma discussão com o próprio avô, na madrugada desta quarta-feira, 15, no bairro Jardim Redentor, em Franca. O desentendimento teria começado porque o idoso não aceita que o neto consuma bebidas alcoólicas.
De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada por volta da 1h da manhã, após uma denúncia informando que havia um homem ferido em via pública. Os cabos Fuentes e Chagas foram até a rua João Francisco Mursi, onde testemunhas relataram que a vítima havia se deslocado ao Pronto-socorro Municipal “Dr. Álvaro Azzuz”, em busca de atendimento.
Os policiais seguiram até o hospital e encontraram o homem consciente, com um corte na testa, aguardando para receber curativos. Questionado sobre o que havia acontecido, ele contou que discutiu com o avô dentro de casa por causa do consumo de bebidas alcoólicas. O idoso, que desaprova o hábito do neto, teria se exaltado e partido para cima dele com um facão (tipo podão), atingindo-o na cabeça.
Apesar do ferimento, a vítima recusou-se a registrar queixa contra o avô. O homem não quis fornecer informações sobre o parente, nem se era avô materno ou paterno. Após ser atendido e passar por curativos, ele recebeu alta médica e foi liberado.
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Comentários
1 Comentários
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Jesuino Salgado 15/10/2025Peraê....lesão corporal culposa, dentro do contexto jurídico, é uma ocorrência de ação pública mesmo sem a representação formal da vítima. Então tem que fazer B.O. dá ocorrência e dar a essa ocorrência o trâmite legal para apreciação das autoridades públicas, delegado de polícia e MP. O indiciado deve ser intimado para prestar declarações e isso é inatredável sob o aspecto processual da coisa. Se, depois, a própria vítima abrir da sua prerrogativa de representação criminal contra o indiciado, aí tudo bem, o inquérito, com a anuência do poder público, pode ser arquivado. Ante disso, não não pode, esses são os trâmites legais pertinentes ao caso.