Foi sancionada e publicada no Diário Oficial uma nova lei estadual, de coautoria do deputado Guilherme Cortez (PSol), de Franca, e da deputada Andréa Werner (PSB), que institui uma série de garantias para crianças com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento, como o autismo, no ambiente escolar em todo o Estado de São Paulo, seja escolas particulares ou públicas.
A nova legislação, que entrará em vigor em 120 dias, estabelece três direitos principais para promover a inclusão e o bem-estar desses alunos em escolas públicas e privadas:
- Alimentação própria: fica permitido que o aluno leve seu próprio alimento para consumo na escola, de acordo com sua seletividade ou alergia alimentar. Para isso, os pais devem apresentar um laudo médico com as orientações.
- Liberdade para os pés: estudantes com sensibilidade nos pés poderão ficar descalços ou de meias dentro do ambiente escolar.
- Sinais sonoros adequados: as escolas ficam obrigadas a substituir as sirenes e sinais sonoros por sons mais adequados em volume e duração, respeitando a sensibilidade auditiva dos alunos e evitando o risco de pânico ou incômodo sensorial.
O projeto de lei, agora transformado na Lei nº 18.182, tem objetivo de garantir um ambiente escolar mais acolhedor e adaptado às necessidades de crianças com deficiência. A legislação também prevê um sistema de fiscalização para as escolas particulares, que inclui desde uma visita orientativa até a aplicação de multas em caso de descumprimento.
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