Walmir de Sousa Della Motta (Podemos), ex-vereador de Franca nas legislaturas 2017-2020 e 2021-2024, foi nomeado pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) o novo chefe do Procon em Franca. A nomeação foi publicada na edição desta quinta-feira, 6, do Diário Oficial do Município.
Policial militar da reserva, Della Motta exerceu seu primeiro mandato na Câmara Municipal após ser eleito com 2.220 votos, em 2016. Foi reeleito em 2020, com 1.411 votos. Nas últimas eleições de 2024, teve 895 votos e ficou fora da atual legislatura. Ele também chegou a ser presidente da Casa de Leis. Natural de Caconde (SP), ele atuou por muitos anos na Força Tática e atualmente é tenente da reserva.
Com a nomeação, Luis Antonio Murari Pereira, que ocupava o cargo, foi exonerado.
Della Motta é o segundo ex-vereador a ser nomeado para um cargo na administração municipal, após as eleições de 2024. Além dele, Pastor Palamoni (PSD), que também não conseguiu a reeleição, foi nomeado para função pública a convite do prefeito. Ele atua no Departamento Especial de Governança, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
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Comentários
5 Comentários
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Alex Lima 07/03/2025Esses favorzinho políticos e que acaba com o país tirar um diretor de 29 anos no cargo pra colocar um que nem sabe das leis. -
HELIO DOMICIANO DA SILVA 06/03/2025Esse merece, pois é muito competente, além de outras qualidades profissionais, é formado em Direito! Excelente aquisição do Prefeito para o PROCON! -
Cimar Mariano da Silva 06/03/2025Esse aprendeu a ser político melhor do que ser policial. É bom o Alexandre não tomar banho de banheira, pois pode matar um PM inativo. -
EDILSON CESAR RIBEIRO 06/03/2025Esse PROCON deveria fiscalizar alguns Bares que cobram entrada duas vezes dos clientes, um se chama ALQUIMISTA. Eu liguei até para Policia Militar mas com aqueles jeitinhos que conhecemos entres donos de bares/restaurantes e PM não fizeram nada. EITA BRASIL. -
JOSE ANTONIO LOMONACO 06/03/2025Sugiro uma emenda a Lei Organica do Municiío. \"Artigo 1º - Ficam impedidos de assumir qualquer cargo na administração municipal. ou empresa nas quais o Município tenha qualquer tipo de participação, de ex-vereadores não reeleitos no pleito imediatamente anterior. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário\". Simples assim. Rapido. Curto e grosso. Sem firulas. E sem sentir vergonha alheia.