PREJUÍZO

Telhado de barracão desaba sobre casa de idosas no São Domingos

Por Pedro Dartibale | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Sampi/Franca
Pedro Dartibale/GCN
Telhado de zinco caído no terreno da casa de duas idosas no Residencial São Domingos.
Telhado de zinco caído no terreno da casa de duas idosas no Residencial São Domingos.

Fortes ventos causaram transtornos para moradores da região Norte de Franca na última sexta-feira, 7. Entre os incidentes registrados, o telhado de zinco de uma construção abandonada se desprendeu e caiu no quintal da casa das irmãs Maria Izabel Pires da Silva, de 72 anos, e Marisa Pires, de 70 anos. O caso aconteceu na rua José Laércio Fazio Feraciole, no Residencial São Domingos.

As moradoras relataram que a construção está abandonada há anos e que já haviam tentado contato com o proprietário para avisá-lo sobre os riscos de queda do telhado, mas ele não foi localizado.

"Faz tempo que estou tentando falar com ele, e nada. Agora não sei como vou fazer para tirar essas telhas daqui, eu sozinha não dou conta. O barulho da queda foi ensurdecedor, parecia que um avião estava caindo, perdi até as forças", disse Maria Izabel.

Com o impacto, tanto o muro quanto as telhas da casa das irmãs foram danificados. Até o momento, o telhado de zinco permanece no terreno da residência.

Além desse incidente, segundo a idosa, a construção abandonada tem sido motivo de preocupação para a vizinhança. O local acumula mato alto, lixo e entulho, atraindo insetos, sapos e ratos.

Maria Izabel também destacou que, durante a noite, o imóvel é utilizado para consumo de drogas e atividades ilícitas, aumentando a sensação de insegurança na área. "Eu nem arrisco sair de casa à noite. Aqui é muito perigoso", concluiu Maria Izabel.

Prefeitura de Franca

Em nota, a Secretaria Municipal de Infraestrutura informou que uma equipe irá até o local para orientar Maria Izabel e Marisa.

Sobre a construção abandonada, o Departamento de Vigilância em Saúde identificou o proprietário e irá notificá-lo para realizar a limpeza no prazo de 15 dias, previsto na legislação municipal, sob pena de multa.

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