Um total de 204 presos de Piracicaba foram liberados das três unidades prisionais de Piracicaba para a saída de final de ano, popularmente conhecida como “saidinha de Natal”. O benefício, de acordo com a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), permite que os detentos passem as festas de final de ano com as famílias. Os reeducandos foram autorizados a deixarem as unidades prisionais da cidade - incluindo a Penitenciária Masculina, CDP (Centro de Detenção Provisória) e Centro de Ressocialização Feminino - no último dia 23 de dezembro. A data do retorno é 3 de janeiro de 2025.
Ainda de acordo com a SAP, ao todo, na região de Piracicaba, 426 presos foram liberados. No CDP e CR de Limeira, na RMP (Região Metropolitana de Piracicaba), 222 presos foram autorizados a participar da saidinha. No total, em todo o estado de São Paulo, 31.856 reeducandos se beneficiaram com a saída temporária.
A saída temporária é garantida pela Lei de Execução Penal para detentos do regime semiaberto que apresentem bom comportamento, tenham cumprido pelo menos um sexto da pena (para réus primários) e não estejam condenados por crimes hediondos que resultaram em morte. “A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme Portaria Deecrim 02/2019 e suas complementações”, citou a SAP em comunicado oficial.
Ainda de acordo com a Administração Penitenciária, caso o preso não retorne ao cárcere após o período, ele passa a ser considerado foragido e perde o direito ao regime semiaberto. “É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, completou.
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