NEURODIVERGENTES

PGJ contesta ação de Saud contra a lei das salas sensoriais

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação
Exemplo de sala sensorial existente em Taubaté, no Via Vale Garden Shopping
Exemplo de sala sensorial existente em Taubaté, no Via Vale Garden Shopping

A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) se manifestou contra a ação em que o prefeito de Taubaté, José Saud (PP), pede que seja declarada inconstitucional a lei que obriga a criação de salas de integração sensorial para pessoas com transtorno do espectro autista, déficit de atenção, hiperatividade e outros transtornos de comportamento no município.

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Na ação, proposta em outubro desse ano, Saud alega que chegou a vetar o projeto por vício de iniciativa, violação ao princípio da separação dos poderes e violação ao pacto federativo, mas que o veto acabou rejeitado pela Câmara.

No parecer, a PGJ afirma que não há vício de iniciativa, pois "não é possível vislumbrar violação à reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo" e "é pacífico o entendimento de que a lei de iniciativa parlamentar não se revestirá de inconstitucionalidade ao prescrever obrigação ao poder público para concretização de direitos sociais previstos na Constituição" - no caso, "assegurar a dignidade da pessoa humana" ao "promover a inclusão de pessoas neurodivergentes".

A PGJ também nega que haja violação ao princípio da separação de poderes, pois a "imposição ao Poder Executivo do dever de fiscalizar o cumprimento da lei" é "inerente ao exercício regular do poder de polícia pelo Executivo em relação ao cumprimento de todo o complexo das posturas municipais".

Por fim, a PGJ argumenta que não há violação ao pacto federativo, pois "não se verifica usurpação da competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal", já que a lei municipal contestada "não disciplina normas gerais sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência, e sequer colide com leis federais que abordam a temática".

A Adin será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para o julgamento.

Salas sensoriais.

Segundo o projeto, de autoria do vereador Diego Fonseca (PL) e que foi aprovado pela Câmara em maio, a regra vale para shoppings, estádios, museus, teatros, cinemas, hospitais, instituições de ensino e outros espaços fechados que sejam destinados a grandes públicos, para que essas pessoas tenham um lugar seguro e confortável para se restabelecer nos momentos de crise.

Em junho, Saud vetou o projeto, sob a alegação de que, segundo a Procuradoria Administrativa da Prefeitura, apesar de o tema ser de interesse de todos, existe "nítida invasão em atos de gestão do Poder Executivo; dos serviços públicos prestados pela administração; ofensa ao pacto federativo constitucional"; e invasão "do campo reservado às atividades inerentes ao livre exercício empresarial privado".

Além disso, a Secretaria de Saúde argumentou que o modelo proposto não seria viável, "uma vez que se faz necessário o acompanhamento de um profissional terapeuta ocupacional especializado" em todas as salas.

Em agosto, os vereadores derrubaram o veto de Saud, em votação unânime. Na sequência, a norma foi promulgada pelo presidente da Câmara, Alberto Barreto (PRD).

Ao TJ, a Câmara "apresentou, em defesa, jurisprudências do próprio Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal demonstrando exemplos de leis semelhantes cujas ações de inconstitucionalidade foram rejeitadas pela corte".

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