ELEIÇÃO 2024

Prazo para justificar ausência no 1º turno termina nesta quinta

Por N. Fradique | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Site/TSE
Fim do prazo para justificar ausência termina nesta quinta-feira, 5
Fim do prazo para justificar ausência termina nesta quinta-feira, 5

O eleitor que não compareceu para votar no 1º turno das eleições municipais deste ano tem prazo para justificar a ausência até esta quinta-feira, dia 5. A justificativa de ausência no 2º turno pode ser feita até 7 de janeiro de 2025, utilizando os mesmos canais.

Em Franca, 74.489 eleitores não votaram no primeiro turno, o que representa 29,79% dos 174.036 votos apurados. No segundo turno, o número de abstenções foi ainda maior: 88.029 faltosos, correspondendo a 35,42% dos 160.496 votantes.

O prazo para justificativa é válido tanto para quem estava fora do domicílio eleitoral quanto para quem estava em seu domicílio, mas deixou de votar por motivo justificável. Em ambos os casos, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento.

Se a justificativa não for aceita ou for apresentada fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação da multa pode ser gerada no Autoatendimento Eleitoral (opção "Débito Eleitoral") e paga via Pix ou cartão de crédito.

Quem estava no exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que justifiquem a ausência. O prazo para justificar é de 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, no Autoatendimento Eleitoral, pelo Sistema Justifica, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Punições

O eleitor que não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede a emissão da certidão de quitação eleitoral. Caso deixe de votar em três turnos consecutivos e não apresente justificativa, o título eleitoral poderá ser cancelado.

Enquanto a situação não for regularizada, a eleitora ou o eleitor ficará impossibilitado de, por exemplo, tirar passaporte, participar de concursos públicos ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial.

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