O Ministério Público de Franca concluiu análise técnica da prestação de contas dos candidatos a vereador eleitos na cidade, nas eleições de outubro. O MP analisou irregularidades apontadas pela Justiça Eleitoral envolvendo oito candidatos eleitos no município. De quatro contas, o promotor opiniou pela aprovação com ressalvas. Mas, de outras quatro, pediu a desaprovação. Os pareceres foram emitidos ao longo desta semana. Agora, cabe ao juiz eleitoral aprovar ou não as contas.
O promotor pede a desaprovação das contas de quatro vereadores eleitos: Claudinei da Rocha (MDB), Fransérgio Garcia (PL), Kaká (Republicanos) e Walker Bombeiros (PL). Claudinei e Fransérgio fizeram autodoações acima do teto estipulado pela Lei Eleitoral. Já Kaká e Walker não sanaram problemas relativos a notas fiscais de impulsionamento de propaganda eleitoral nas redes sociais.
O teto de gastos para vereador em Franca foi de R$ 86.975,53, permitindo autodoação de 10% desse total, cujo valor de autofinanciamento aceito era de até R$ 8.697,55. Mas Fransérgio doou R$ 26.500, enquanto Claudinei doou R$ 12.854,10 para suas campanhas, valores bem acima do permitido.
Walker e Kaká apresentaram documentação com a emissão de nota fiscal em nome do prestador e não no CNPJ de campanha, contrariando resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). E ainda os valores movimentados por impulsionamento de suas propagandas eleitorais em redes sociais são divergentes.
No caso de Walker, a análise técnica aponta gasto de R$ 7.723,50 com Facebook, diferentemente dos R$ 4,1 mil apresentados nas notas de campanha. Já o valor referente a Kaká com impulsionamentos é de R$ 5 mil com nota em seu CPF e não no CNPJ de campanha.
Ressalvas
O MP pediu a aprovação com ressalvas das contas de Carlinho Petrópolis (PL), Gilson Pelizaro (PT), Leandro Patriota (PL) e Marcelo Tidy (MDB). Basicamente todos eles tiveram parecer ministerial de ordem contábil ou perda do prazo legal para apresentação das contas e declarar doações.
O advogado especialista em direito eleitoral Denílson Carvalho explicou que o momento do processo eleitoral está pendente de uma decisão judicial. “Esse é o parecer do Ministério Público. Agora, o juiz (eleitoral) pode acolher a opinião ou entender diferente e aprovar as contas”.
Denílson Carvalho disse que, independentemente dos apontamentos, os vereadores eleitos serão diplomados e poderão tomar posse dia 1º de janeiro de 2025.
“Se houver desaprovação e, dependendo do motivo, pode ensejar uma segunda ação e se constatar abuso de poder político ou abuso de poder econômico, caso a caso, pode acarretar uma inelegibilidade, uma cassação do mandato parlamentar dos vereadores", explica o advogado.
"Mas isso, em um processo separado, apurado, com o contraditório, ampla defesa. Não é um processo que se resolve rapidamente em dias. Pode ser resolvido em meses ou até em anos”, concluiu o especialista.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.
Comentários
3 Comentários
-
Valeska 29/11/2024Independente do resultado da justiça, só mesmo em uma cidade ,que possui uma par ela de gente muito trouxa,para sleger figuras como esses quatro ,o partido ao qual dois deles estão representando teve o chefe denunciado como organização criminosa,está em todos os jornais do mundo
-
Antonio Carlos 29/11/2024Entenderam bem o que eles querem fazer no cargo?, dar meia dúzia pra colher duzentos, né?, então tá. Vai vendo......quanto vale aprovar um novo loteamento?, salário de vereador é ficinha perto do que vale uma aprovação de qualquer coisa na Franca dos Imperadores.....
-
Freitas 29/11/2024O Brasil é uma piada mesmo, a pessoa não pode gastar seu próprio dinheiro em campanha. Mas, pode usar MUITO dinheiro público proveniente de pagadores de impostos pobres que não tiveram a opção de apoiar ou não político X ou Y, com o dinheiro que foi tomado a força pelo Estado.