Um funcionário de supermercado em Castilla-La Mancha, na Espanha, foi demitido após consumir um croquete que seria descartado.
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Segundo o jornal espanhol El Confidencial, o caso, inicialmente considerado insignificante, foi levado à Justiça e resultou numa decisão favorável ao empregado.
O trabalhador, que tinha 16 anos de serviço na rede Mercadona, admitiu ter comido o croquete durante o expediente, em 8 de julho de 2023, numa unidade na cidade de Albacete. Segundo o relato, ele pegou o alimento de um carrinho destinado a resíduos ao final do turno. Dias depois, a empresa informou sua demissão, oferecendo uma rescisão no valor de 944,38 euros (R$5.770), apesar de o salário mensal do empregado ser de 2.058 euros (R$12.587) e seu histórico profissional na empresa ser impecável.
Tribunal considera demissão desproporcional
Em outubro deste ano, o Tribunal Superior de Justiça (TSJ) de Castilla-La Mancha decidiu que a demissão foi improcedente, argumentando que o croquete não tinha valor comercial por estar destinado ao descarte.
Na avaliação do tribunal, a atitude do funcionário não configurou apropriação indevida nem abuso de confiança, como alegado pela empresa, e também não houve intenção de obter lucro.
A sentença destacou ainda que outros trabalhadores admitiram consumir ocasionalmente produtos descartados sem sofrer penalidades severas, o que indicou tratamento desigual por parte da empresa.
Normas internas questionadas
O tribunal também apontou que as normas internas da Mercadona não preveem demissão por uma infração pontual como essa. De acordo com o contrato coletivo, penalidades severas se aplicariam apenas a "apropriação indevida de produtos", no plural, o que não se encaixa no caso de um único croquete. Testemunhas confirmaram que o funcionário consumiu apenas uma unidade, e não um pacote inteiro, como alegado inicialmente pela empresa.
A Justiça concluiu que a conduta poderia ser tratada como falta leve ou grave, mas não justificava a penalidade máxima de demissão. A Mercadona foi condenada a pagar uma indenização de cerca de 40 mil euros (R$244.648) ou reintegrar o funcionário ao cargo.
A empresa optou por acatar a decisão, já que não recorreu ao Tribunal Supremo.
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