Quem será o prefeito em 2025? Passado um mês das eleições municipais, moradores de três cidades da região de Franca ainda estão sem resposta. Em Aramina, Guará e Sales Oliveira, os candidatos mais votados tiveram seus registros de candidatura negados pela Justiça Eleitoral.
Como são municípios com menos de 200 mil eleitores, a escolha do futuro chefe do Executivo ocorreu em turno único, no dia 6 de outubro. Além do porte populacional, o que une essas cidades é o fato de que, por enquanto, seus candidatos eleitos não poderão tomar posse em 1º de janeiro.
Aramina: inelegível
Em Aramina, Luís Sérgio (Republicanos) obteve 2.165 votos, o que representa 58% da votação válida. O resultado está anulado sub judice. Isso porque o candidato a vice-prefeito em sua chapa, Rafael Rosin, também do Republicanos, é filho da atual prefeita, Maria Madalena da Silva, o que o torna inelegível pela Constituição Federal.
Sales Oliveira: improbidade administrativa
Em Sales Oliveira, o prefeito Fábio Graton (Republicanos) foi eleito com 62,75% dos votos (4.124 votos). Sua campanha está sub judice em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa de 2020. Ele foi condenado a ressarcir os cofres públicos e perdeu os direitos políticos por oito anos por contratar uma empresa para realizar concursos públicos em 2013.
Guará: terceiro mandato não pode
Em Guará, o prefeito Vinícius Engenheiro (PSD) recebeu 6.057 votos (55,46%) neste ano. O político foi eleito vice-prefeito em 2016 e assumiu o cargo de prefeito entre 2017 e 2020, após o afastamento de Marco Aurélio Miglori por motivos de saúde. Por ter exercido a função por mais de três anos, a Justiça considerou que uma nova eleição para ele configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é inconstitucional. Embora Vinícius tenha recorrido ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o recurso foi negado por unanimidade.
O que acontecerá?
De acordo com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, os candidatos serão proclamados eleitos se obtiverem um resultado favorável, seja em decisão do próprio TRE ou TSE, até o final deste ano, ainda que exista algum recurso pendente em julgamento.
Caso a situação não seja revertida até 31 de dezembro, o presidente da Câmara Municipal assumirá temporariamente o cargo de prefeito, onde permanecerá até eventual nova decisão judicial ou realização de novas eleições.
Se chegar a trânsito em julgado, ou seja, decisão definitiva, o resultado da votação será anulado e novas eleições realizadas.
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