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Anulada lei da gratuidade no transporte; benefício será mantido

Por N. Fradique | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo/GCN
Transporte público segue normalmente com as gratuidades valendo até nova licitação
Transporte público segue normalmente com as gratuidades valendo até nova licitação

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou inconstitucional, nesta semana, a lei das gratuidades do transporte coletivo de Franca, aprovada em sessão extraordinária da Câmara Municipal em dezembro de 2023. A decisão unânime do TJ atende a uma ação impetrada pela UDECIF (União de Defesa da Cidadania de Franca), que argumentou que a lei “não indica o impacto financeiro e as fontes de custeio”.

O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) após a Prefeitura decidir, no ano passado, romper o contrato com a empresa prestadora do serviço, visando garantir os benefícios a uma parcela da população. Atualmente, o serviço na cidade é operado pela empresa São José.

A lei aprovada estabelece os seguintes benefícios: estudantes: 50%; trabalhadores sindicalizados e empregados domésticos: 30%; aposentados por invalidez com renda de até dois salários-mínimos: 100%; transporte para tratamento de câncer, HIV, hemodiálise, autismo, deficiência auditiva, visual e mental: 100%.

Prefeito diz que benefício não será cortado

Ao tomar conhecimento da decisão, o prefeito Alexandre Ferreira garantiu à população que o benefício não será cortado. “A lei cumpriu sua função em 2024, mantendo as gratuidades. Agora, com um novo edital [de licitação], elas serão novamente estudadas, considerando o impacto financeiro, e uma nova lei será proposta na Câmara Municipal a partir de 2025, atendendo à exigência do Tribunal de Justiça quanto ao impacto das gratuidades no sistema de transporte público”, afirmou o prefeito.

O departamento jurídico da Prefeitura reforçou a posição do prefeito, esclarecendo que a decisão do TJ não afetará os beneficiários no momento e que nada mudará até a realização de uma nova licitação.

“Até a conclusão da nova licitação, o contrato atual permanece em vigor, sem alterações. A decisão não impacta o contrato vigente com a São José", explicou o procurador-geral do Município, Eduardo Campanaro.

"A lei julgada inconstitucional foi planejada para o novo contrato, e a discussão judicial sobre ela se relaciona ao impacto financeiro, que só poderá ser definido após a conclusão do novo modelo de transporte coletivo. Portanto, a inconstitucionalidade não altera a situação atual dos usuários. Assim, nenhum benefício será interrompido”, disse ainda Campanaro.

A Prefeitura deve apresentar o novo edital de licitação para o transporte coletivo da cidade em janeiro de 2025.

“Os efeitos da decisão alteram apenas o momento da discussão das gratuidades, de uma garantia prévia para uma possibilidade futura. As gratuidades poderão ser discutidas novamente dentro dos estudos conduzidos pela ANTP (empresa que estuda o novo modelo de transporte coletivo)”, completou Campanaro.

A reportagem procurou a São José, responsável pelo serviço na cidade, para comentar a decisão judicial e obteve a resposta de que a empresa é apenas prestadora de serviço e que sobre a questão judicial, a Prefeitura, como gestora do transporte, é a responsável por responder.

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Comentários

3 Comentários

  • Darsio 03/11/2024
    As pessoas precisam entender que, o transporte coletivo urbano, assim como os serviços de água e esgoto, são concessões. Logo, se o poder público municipal resolver ele próprio oferecer os serviços e, por essa razão não renovar os contratos, é uma prerrogativa que cidades não apenas no Brasil, vem adotando. Quando Cortez, propôs a gratuidade, não se tratava de uma aberração, pois como dito anteriormente, cidades em diferentes regiões do mundo tem feito isso. O problema é que se cria a imbecilidade de pensar que o poder público não possui competência em oferecer bons serviços, diferente da iniciativa privada. Oras! Vejam o caos da eletricidade em São Paulo e, o que dizer dos falsos médicos contratados por organização social em Franca, de cujas mãos, pacientes morreram. Ribeirão Preto mantém uma empresa municipal de água e esgoto e, em que pese haver falhas, os serviços não são ruins. Se é pra privatizar tudo, como tem feito o governo Tarcísio, então que o Estado deixe de existir, pois qual seria a sua função? Água, transportes, educação são direitos de todos os cidadãos e, não podem ser transformados em mercadoria a contento do setor privado.
  • APARECIDO DONIZETE NUNES 02/11/2024
    Antonio coloca mais 25 anos . kkkkkkkkkkkkk
  • Antonio 02/11/2024
    Pelo andar da carruagem acho que a empresa atual fica mais 4 anos , !!!!