Os candidatos que disputam o 2º turno das eleições municipais precisam ficar atentos às normas eleitorais. O prazo para propaganda em rádio e televisão termina nesta sexta-sexta-feira, 25. O mesmo acontece para a divulgação paga de anúncios na imprensa escrita e para a realização de debates no rádio e na TV, que podem ocorrer até a meia-noite.
A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa puderam ser feitas até essa quinta-feira, 24, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderia ser prorrogado por mais duas horas. A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet também só pôde ser realizada até essa quinta.
Já as campanhas podem utilizar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h do sábado, 26, véspera da eleição, além de distribuir material gráfico e realizar caminhada, carreata ou passeata.
Dia da votação
No domingo, 27, dia da votação, é vedada a divulgação de qualquer espécie e evento de propaganda na rua ou na internet. As práticas constituem crime e podem ser punidas com detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa de R$ 5,3 mil a R$ 15,9 mil.
Eleitores podem manifestar preferência de forma individual e silenciosa por partido ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. É proibida a aglomeração de pessoas com camisas e outros adereços padronizados, além da manifestação coletiva ou aliciamento de eleitores, já que as condutas podem configurar boca de urna.
Santinhos
O derramamento de material impresso de publicidade das candidaturas — os conhecidos “santinhos” — em vias públicas próximas aos locais de votação na véspera e no dia do pleito também podem caracterizar crime eleitoral. Os infratores podem ser detidos e multados. O uso do celular na cabina de votação também está vedado, como máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. É vedado porte de arma a 100 metros das seções.
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