ELEIÇÕES 2024

Apresentadores pré-candidatos deixam emissoras neste domingo

Por N. Fradique | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Agência Brasil
Profissionais de comunicação ficarão fora do ar
Profissionais de comunicação ficarão fora do ar

Os apresentadores e comentaristas de televisão e rádio pré-candidatos nas eleições de 2024 precisam se afastar de seus programas a partir deste domingo, 30. A data limite está estabelecida pela Lei das Eleições e Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segundo a legislação, “é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado e comentado por pré-candidato ou pré-candidata”. A restrição inclui situações de entrevista jornalística em que o entrevistado é identificado. A Lei também proíbe expressar opiniões favoráveis ou desfavoráveis sobre candidatos, partidos ou coligações, a vedação visa assegurar uma disputa equilibrada.

A pena para a emissora que não cumprir a determinação é de multa que pode chegar a R$ 106.410,00, podendo ser duplicada em caso de reincidência. Para o pré-candidato ou pré-candidata, a consequência é o cancelamento do registro de candidatura, caso essa pessoa seja escolhida durante o período de convenções partidárias que ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto.

O que é permitido

A Legislação Eleitoral não impede que os pré-candidatos participem de lives, desde que não haja o pedido de votos ou ofensas à honra, imagem de outros pré-candidatos e candidatas, partidos, federações ou coligações.

A propaganda eleitoral na Internet e conteúdos políticos-eleitorais estão permitidos a partir do dia 16 de agosto.

Servidores

Os servidores públicos pré-candidatos a vereador nas eleições de 6 de outubro também precisam se desincompatibilizar dos cargos até 3 meses antes do pleito.

A determinação busca impedir que o servidor, no uso do cargo, função ou emprego público, utilize a administração pública em benefício próprio.

A Prefeitura de Franca recebeu, até esta sexta-feira, 28, solicitação de afastamento de 13 servidores, pré-candidatos ao Legislativo da cidade. Eles poderão trabalhar até o dia 5 de julho. Portanto, até a semana que vem, os servidores que eventualmente ainda não solicitaram, poderão fazer o pedido.

Em regra, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de três meses. Porém, nos casos em que há função de chefia, o afastamento deve ocorrer com antecedência de seis meses do pleito. No caso de militares da ativa, o prazo de desincompatibilização do serviço para concorrer a eleições é de quatro a seis meses, dependendo do cargo ao qual será candidato e da função que ocupa na corporação militar.

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