O consumidor que assistiu ao show da dupla Rionegro & Solimões pode pedir o reembolso parcial pelo cancelamento da apresentação da cantora Simone Mendes? Segundo o Procon, a resposta é: sim! O órgão de proteção ao consumidor ponderou as opções de ressarcimento divulgadas nesta segunda-feira, 27, pela organização da 53ª Expoagro de Franca.
Em entrevista ao Portal GCN/Rede Sampi nesta terça-feira, 28, o diretor do Procon de Franca, Luís Murari, afirmou que o consumidor que entrou no Parque de Exposições “Fernando Costa” ciente do cancelamento da sertaneja e se sentiu lesado pode pedir retorno de parte do valor pago. “Estou frustrado? Estou. Mas vou usar um pouco do serviço que peguei. Como já foi pago, restituição proporcional ao serviço prestado. Tive apenas meio serviço, quero metade de volta, no mínimo”.
Entrei antes do aviso de cancelamento do show. O que faço?
Calma, tem solução. A assessoria da Expoagro divulgou o cancelamento do show da Simone Mendes a imprensa às 20h32 de sábado, 25. Quem entrou antes do aviso, basta comprovar que foi lesada. "Se ele tiver uma fonte [de que estava no recinto], testemunha, sofre um agravo maior que aquele que recebeu a notícia em casa, porque ele foi até o local. Se ele conseguir provar, conseguimos fazer os encaminhamentos. Caso contrário, fica um pouco complicado. Tirei uma foto, consigo verificar o momento que a foto foi retirada, o dia e o horário. Isso já serve como prova também”, explicou.
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Transformar o ingresso em crédito, mais bônus de 20%
A empresa Faz Eventos, ganhadora e responsável pela grade artística da Expoagro, oferece três formas de ressarcimento ao público que se sentiu lesado. Na primeira, o comprador opta em transformar o valor pago no ingresso em crédito e recebe um bônus adicional de 20% para utilizar na compra de tickets de futuros eventos promovidos pela Faz Eventos.
Murari salienta que a empresa precisa propor um prazo razoável de validade, o que não foi feito pela organização da Expoagro. “Caso isso não aconteça, tem que ter o comprometimento com a restituição corrigida monetariamente e com o percentual acrescido para que tenha uma compensação ao consumidor pela espera e pelo incômodo. O fornecedor por lei, seja ele qual for, é obrigado a estipular um prazo para o cumprimento de suas obrigações”.
Ressarcimento de compras feitas com dinheiro ou PIX
A segunda opção é o reembolso de compras feitas com pagamento em dinheiro ou PIX, não integradas ao site oficial de vendas, o Q2 Ingressos. “Sim, parece-me razoável. Não vejo nenhum tipo de desacordo legal, porque em outras situações é o que a gente requereria”.
Compras pelo site
A última opção é para quem fez a compra pelo site oficial da Q2 Ingressos. Nessa modalidade, o comprador terá que entrar em contato com a empresa para iniciar o processo de devolução do dinheiro. O contato será feito pelo WhatsApp 0800 232 0800.
Murari diz que, neste caso, o ressarcimento tem de ser do valor do ingresso e a taxa paga pelo serviço da Quero2. “Quem tem que arcar com isso é o fornecedor que não cumpriu com o contratado. Vai ser restituído o ingresso mais a taxa”, finaliza.
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