Um dos tópicos em discussão no anteprojeto de lei do novo Código Civil que será analisado no Senado amanhã trata do "condômino antissocial”. Para quem não sabe, o novo Código Civil visa atualizar o regramento das relações privadas. O Dr. Mário César Jorge Pereira, sócio responsável pelas áreas Cível, Societária, Contratual e Imobiliária do escritório Ferreira Pires Advogados, destaca que foram adicionados parágrafos ao artigo 1.337 referente a pessoa cuja conduta agressiva torna a vida em comunidade insustentável. Mário César diz que o anteprojeto prevê a inclusão de parágrafos que alteram questões sobre pagamento de multa, exclusão do condômino antissocial e até proibição do seu acesso às dependências do condomínio. O escritório Ferreira Pires está acompanhando e nos dará mais notícias em breve!
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Comentários
1 Comentários
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Tati 16/04/2024Que excelente! Quem não segue as regras de um condomínio não pode morar nele, atrapalhado o restante que segue! Parabéns!