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VIOLÊNCIA
Cena filmada em calçada de igreja pode configurar estupro, apontam advogadas
Profissionais dizem que se mulher estivesse mesmo desacordada, como sugere vídeo, homem cometeu estupro de vulnerável. Elas destacam a importância de prestar socorro nesses casos.
Por Igor Araújo | 13/04/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação
Reprodução
Uma cena chocante gravada na calçada da Igreja Sagrada Família, no Jardim Dermínio, zona Oeste de Franca, na manhã dessa sexta-feira, 12, tem levantado debates sobre possíveis crimes sexuais. Um vídeo gravado por um motorista, que passava pelo local por volta das 6 horas da manhã, mostra um casal deitado, sendo que a mulher aparenta estar desacordada, enquanto o homem parece estar ativo, passando as mãos em suas partes íntimas.
As cenas surpreenderam os moradores da cidade e, segundo advogadas, podem configurar crimes de estupro e ato obsceno por quem pratica, além de consequências para quem filmou e divulgou nas redes sociais.
As advogadas Gláucia Tais Oliveira Bonisenha e Thalia Martins conversaram com a reportagem do GCN/Sampi e analisaram o caso.
Gláucia Tais Oliveira Bonisenha, cofundadora do projeto social Decididas a Lutar, destacou que a situação pode configurar estupro de vulnerável, nos termos do parágrafo único do artigo 217-A do Código Penal. Ela ressaltou a importância de prestar socorro em casos assim, além de alertar sobre as consequências legais para quem filma e divulga esse tipo de ato sem prestar auxílio.
"No vídeo, a suposta vítima aparenta estar desacordada, sendo difícil confirmar seu consentimento, situação que poderia ser enquadrada como estupro de vulnerável", afirmou Gláucia Tais Oliveira Bonisenha. "É importante destacar que quem filma e divulga esse tipo de ato sem prestar socorro pode responder criminalmente. Ainda que houvesse consentimento, a prática de ato obsceno configura crime contra o pudor público."
A advogada Thalia Martins, da Comissão de Combate à Violência Contra a Mulher da OAB de Franca, acrescentou que a mulher aparentemente desacordada não tinha condições de consentir, o que tornaria o ato suscetível de ser interpretado como estupro. Ela explicou que estar desacordada configura estupro de vulnerável.
"É importante destacar que hoje não é necessário mais a autorização da vítima para que haja um processo, a ação penal é incondicionada independente da vontade da vítima", ressaltou Thalia Martins.
A advogada ainda mencionou que, além do possível enquadramento como estupro de vulnerável, o ato também poderia resultar em importunação sexual, conforme previsto no artigo 215-A do Código Penal.
"Só o simples fato de ter filmado e divulgado já configura crime, principalmente se tratando de vulnerável. Pode responder de 1 a 5 anos", concluiu Thalia Martins.
Até o momento, nenhum boletim de ocorrência foi registrado na Polícia Civil de Franca e nada foi apresentado na Delegacia da Mulher.
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Francano Indignado
13/04/2024