Um projeto de lei de autoria da deputada Delegada Graciela (PL) pretende dar um benefício de jornada de trabalho diferenciada para servidores gestantes e lactantes da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica.
Nesta segunda-feira, 18, a delegada apresentou o projeto o Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2024, publicado no Diário Oficial, que insere os direitos na Lei Orgânica da Polícia Civil.
Já está em funcionamento, atualmente, uma resolução da Secretaria Estadual da Segurança Pública que oferece prerrogativas especiais às policiais gestantes e lactantes. A ideia do projeto da parlamentear é aperfeiçoar e consolidar esses direitos.
“A resolução editada pelo secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, no ano passado, é importantíssima. Porém, convertendo em lei, teremos a garantia desses avanços para o futuro, independentemente de quem esteja à frente da secretaria”, disse a deputada Delegada Graciela.
O projeto prevê que a policial gestante deixe de fazer parte da escala de plantões, de atender ocorrências e locais de crime e de fazer diligências ou participar de operações policiais externas. Ainda de acordo com a proposta, a servidora também não deverá atuar diretamente com pessoas capturadas ou presas, trabalhar em local onde exista contato direto com cadáveres ou materiais que ofereçam risco direto ou indireto à saúde e nem executar atividades que envolvam demasiado esforço físico.
Outo ponto também prevê que a agente lactante tenha direito por até 24 meses contados do fim da licença maternidade, de duas horas diárias de descanso para amamentação, e se necessário de acordo com à recomendação médica, restrições de atividades oferecidas às policiais gestantes serem aplicadas às lactantes.
“Buscando ainda melhorar o conteúdo da resolução vigente, tivemos a preocupação de indicar claramente sobre o procedimento que a policial deve seguir para garantir seus direitos. Basta que ela comunique seu superior hierárquico de sua condição e essa pessoa, de imediato, deverá adequar as atividades, encargos e jornada de trabalho. É uma demanda justa. Tenho recordação de situações de risco que passei como delegada, durante a gestação. Isso provoca insegurança de diversas formas, prejudica a realização do trabalho, gera estresse”, afirmou a deputada.
Um outro projeto de lei da deputada, foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 8, e cria gratificações com base no local de exercício dos integrantes da Polícia Civil. As remunerações adicionais beneficiariam policiais das Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) e também aqueles que atuam em mais de uma delegacia.
Nas DDMs, a gratificação chamada de Adicional de Local de Exercício (ALE) – DDM representaria um adicional de 30% sobre o padrão de vencimento do servidor, incluindo os delegados dessas unidades.
“Segundo estimativas, cerca de 50% dos inquéritos policiais do estado de São Paulo estão com as DDMs. É uma quantidade enorme de trabalho concentrada nessas delegacias. E são apurações com exigências adicionais, prazos mais curtos. Além disso, o atendimento à mulher em situação vulnerável demanda, naturalmente, cuidados diferenciados na forma de abordagem e acolhimento. Tudo isso justifica a nossa proposta”, diz a deputada Delegada Graciela.
Em relação à Gratificação de Acúmulo de Unidades (GAU), também prevista em 30% sobre o padrão de vencimento, é uma vantagem semelhante à Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT), oferecida, desde 2007, aos delegados que respondem cumulativamente por mais de uma unidade policial.
A GAU seria oferecida aos demais integrantes da carreira que trabalhem em mais de uma delegacia e que tem uma carga a mais de trabalho em seu dia a dia. “Com a aprovação do nosso projeto, estenderemos esse importante reconhecimento também aos muitos policiais que se desdobram em mais de uma unidade”, comenta a deputada sobre o projeto.
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