A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a decisão da Vara Única de Nuporanga, proferida pelo juiz Iuri Sverzut Bellesini, que condenou um homem por dano qualificado com o uso de substância inflamável e extorsão contra sua companheira. O crime aconteceu em 2020.
As penas fixadas incluem cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de oito meses de detenção em regime inicial semiaberto, juntamente com a obrigação de indenizar a vítima pelo valor do bem destruído. A decisão do TJSP foi divulgada na semana passada pela assessoria de imprensa do Tribunal.
O histórico conturbado do relacionamento entre o acusado e a vítima atingiu seu ápice quando, em um ato extremo, o réu conduziu o carro da namorada até um canavial, onde o incendiou. No dia seguinte, em uma tentativa de extorsão, o agressor telefonou exigindo R$ 500, ameaçando incendiar também a residência da vítima caso o pagamento não fosse efetuado. A vítima optou por mudar de endereço.
No voto do relator do recurso, o desembargador Christiano Jorge, foi ressaltado que a comprovação dos crimes foi efetuada por meio de depoimentos, fotografias e laudos, afirmando: "Não há motivos para que se duvide da veracidade dos depoimentos da vítima e da testemunha. O réu, por sua vez, não compareceu em juízo para revelar a sua versão dos fatos".
O julgamento foi concluído com votação unânime, contando com a participação dos desembargadores Ricardo Sale Júnior e Willian Campos.
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