ITIRAPUÃ

Servidora de Prefeitura da região é afastada após denúncia de pornografia infantil

Por N. Fradique | N. Fradique
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Google Street View
Prefeitura de Itirapuã já foi notificada sobre caso envolvendo servidora
Prefeitura de Itirapuã já foi notificada sobre caso envolvendo servidora

Uma servidora da assistência social do município de Itirapuã, a 27 km de Franca, foi afastada das funções públicas que ocupava. A mulher é acusada pelo MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) de praticar crimes ligados à pornografia infantil.

A ordem divulgada pelo MP nesta segunda-feira, 26, inclui determinação para que o prefeito da cidade seja intimado a cumprir imediatamente a decisão tomada em 23 de fevereiro.

Segundo denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Túlio Vinícius Rosa, a mulher atuava na rede de proteção a crianças e adolescentes, quando usou o WhatsApp para divulgar vídeo com cenas de sexo explícito envolvendo uma adolescente de 14 anos por ela atendida.

Em outras ocasiões, a servidora ainda fez vídeos e fotos da internação psiquiátrica de uma pessoa com menos de 18 anos, compartilhando os registros com terceiros e revelando fatos sobre a adolescente de que tinha conhecimento em razão do cargo público ocupado. Tais informações deveriam permanecer protegidas sob segredo de Justiça.

A mesma adolescente relatou ser vítima de exploração sexual em uma pousada de propriedade do companheiro da servidora e situada ao lado da casa em que o casal mora. Na residência, as autoridades encontraram um homem com antecedentes pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa, porte ilegal de arma de fogo, furto de gado e notas falsas, indicando inadequação do estabelecimento para a estadia e manutenção de adolescente.

A servidora foi denunciada por infração aos artigos 241-B (adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente) e 232 (submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento), ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e ainda ao artigo 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional).

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