DIREITO

Franca registra 132 pactos de casamentos sem separação de bens para 70 anos ou mais

Decisão da Justiça autorizou idosos que desejam se casar a decidir se querem realizar a escritura de um pacto antenupcial, ou seja, sem separação obrigatória de bens.

Por Pedro Baccelli | 09/02/2024 | Tempo de leitura: 1 min
da Redação
Sampi/Franca

Reprodução

Fachada do 1° Tabelião de Notas e Protestos de Franca
Fachada do 1° Tabelião de Notas e Protestos de Franca

Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) permitiu que pessoas com mais de 70 anos que desejam se casar ou viver em união estável podem realizar a escritura de um pacto antenupcial, ou seja, sem separação obrigatória de bens, tornando-se facultativa.

A flexibilização é sentida nos Cartórios de Notas pelo Brasil. Em 2023, por exemplo, as unidades de Franca registraram um total de 132 atos de pacto antenupcial, demonstrando um interesse por parte da população em exercer seu direito de escolha do regime patrimonial de seu relacionamento.

"Essa mudança demonstra uma compreensão mais ampla da liberdade contratual e possibilita a personalização dos contratos matrimoniais, atendendo às vontades individuais e à nova realidade da sociedade", afirmou o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), Daniel Paes de Almeida.

Antes de subir ao altar ou formalizar uma união estável, casais devem atentar-se aos trâmites legais envolvendo o pacto antenupcial. Este documento, essencial para definir o regime de bens, requer procedimentos específicos para sua validade perante a lei.

De acordo com as normas vigentes, o pacto antenupcial deve ser elaborado por meio de escritura pública, podendo ser realizada de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado. Após essa etapa, o documento deve ser encaminhado ao cartório de Registro Civil onde o casamento será celebrado.

Após a oficialização do matrimônio, é necessário registrar o pacto no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal. Este processo garante que o acordo produza efeitos perante terceiros, sendo averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

O regime passa a vigorar a partir da data do casamento e só pode ser modificado mediante autorização judicial.

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