DECISÃO

TJ-SP anula decisão que penhorava carro usado para venda de ovos em Franca

Por Hevertom Talles | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução
Carro que vende ovos em Franca estava penhorado
Carro que vende ovos em Franca estava penhorado

Uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no último dia 31 de janeiro, anulou uma decisão anterior que penhorava um veículo usado para venda de ovos em Franca.

O casal proprietário do carro de ovos está inadimplente com uma cooperativa de crédito, que ingressou na Justiça pedindo a penhora do referido veículo.

Em uma decisão anterior, um magistrado havia decido pela penhora do veículo em favor da instituição financeira.

Nos autos, o casal demostrou para a Justiça que o carro é usado diariamente para levar a mulher ao trabalho e, na sequência, é usado pelo marido para vender ovos e vassouras todos os dias. Foram apresentados via documentação de Microempreendedor Individual, declaração de fornecedor, inscrição de pessoa jurídica e fotos que o veículo é essencial ao casal.

O relator Décio Rodrigues votou pela impenhorabilidade do veículo, ele afirma que “o bem penhorado é utilizado como instrumento de trabalho pelo executado, razão pela qual é de rigor o levantamento da constrição, nos termos do art. 833, V, do CPC. Restou evidente, portanto, que o veículo em comento é essencial para a atividade profissional do devedor”, diz nos autos.

O posicionamento do relator foi acompanhado pelo colegiado.

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Comentários

3 Comentários

  • Luis Botta 06/02/2024
    Só para esclarecer os leigos no assunto, nesse caso o carro não era garantia da dívida, ou seja, não estava financiado. Se estiver, logicamente a instituição financeira consegue a apreensão do veículo. Senão daqui a pouco vai ter gente comprando carro financiado e usando pra trabalhar, imaginando que o banco não pode apreender. :)
  • Dirceu 06/02/2024
    HUmmm.. interessante isso... então se o cara comprar o carro, mas usar o carro pra ser Uber, por exemplo... não precisa pagar? Me parece um incentivo ao calote! vendo que brasileiro adora um jeitinho de levar vantagem.
  • Pedro Antônio 06/02/2024
    Olha o que virou a tal da justiça nesse país, agora tem que abrir o ovo sempre pela parte mais fina, revogado a artigo anterior que podia quebrar no lado maior. Agora vamos julgar se é anjo ou anja o apelante.