A dois meses de vencer o prazo para que uma Delegacia de Polícia Federal (DPF) seja instalada em Franca, por determinação do Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União encaminhou à 2ª Vara Federal da cidade um pedido de conciliação para discutir o assunto. Na justificativa, o documento assinado pela advogada Lucila Morales Piato Garbelini, com data do último dia 23 de janeiro, cita que “houve mudança na gestão federal, bem como permanece a necessidade de se identificar a existência de uma solução que contemple os importantes interesses envolvidos da forma menos prejudicial”.
No mais, a petição apenas enfatiza que a conciliação, conforme o Código de Processo Civil de 2015, é "uma forma de solução adequada dos conflitos em qualquer fase do processo" e requer a intimação do representante do Ministério Público Federal, bem como a remessa do feito para o Gabinete de Conciliação do Tribunal Regional Federal "para que as partes tentem chegar a uma solução consensual que solucione de forma definitiva a lide subjacente a este feito".
Entenda o caso
Em 4 de maio do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) requereu que a Justiça Federal determinasse o cumprimento da sentença que condenou a União a viabilizar a instalação e manutenção de uma Delegacia da Polícia Federal (DPF) em Franca. A atuação do MPF teve início ainda em 2008, quando ajuizou ação civil pública (ACP) para que a União viabilizasse a instalação e manutenção de DPF em Franca.
Em 2009, a Justiça Federal (JF) atendeu ao pedido do MPF e deu o prazo de um ano à União para que instalasse a delegacia. Contudo, a União recorreu da decisão e o caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que negou o recurso e manteve a sentença inicial. O acórdão transitou em julgado em 18 de março do ano passado, e o MPF requereu o cumprimento da decisão.
A União tinha um ano para viabilizar e instalar a Delegacia de Polícia Federal na cidade, sob pena de ser multada em R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. O procurador da República José Rubens Plates destacou que a sentença deveria garantir à população local o direito fundamental à segurança, previsto na Constituição, uma vez que as infrações na esfera federal, em número elevado na região, não estão sendo suficientemente investigadas, apesar do esforço dos policiais federais da DPF de Ribeirão Preto, que até hoje atendem o município de Franca.
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Comentários
3 Comentários
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Freitas 01/02/2024FAZ O L!!! kkkkk dinheiro só pros peixes, pra investir em segurança jamais! -
Filipe 31/01/2024Ou seja passando um pano pra prorrogar o prazo e a união não pagar a multa, que refere as perdas da população enquanto enrolam o povo, multa que seria revertida em orçamento para o município. Ou seja a cidade só perdeu. -
Rogerio 31/01/2024Pura enrolação, já que tem interesse politico em manter os casos de Franca na delegacia de Ribeirão