OPINIÃO

Problemas de coluna: veja quais benefícios você pode receber do INSS

Você sofre com dores nas costas, hérnia de disco, escoliose, bico de papagaio ou outras condições que afetam a sua coluna? Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 21/01/2024 | Tempo de leitura: 9 min
Especial para o GCN/Sampi Franca

Você sofre com dores nas costas, hérnia de disco, escoliose, bico de papagaio ou outras condições que afetam a sua coluna? Sabia que esses problemas podem gerar direitos previdenciários – e não é só a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença? Sabia que, nesses casos, por exemplo, é possível escapar da Reforma Previdenciária e aposentar por idade com 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens)? Ou aposentar por tempo de contribuição, em algumas situações, até 10 anos antes? Que se o problema na coluna foi gerado por alguma doença do trabalho ou por acidente o segurado pode ter direito a uma espécie de “indenização” da Previdência Social, onde ele pode trabalhar e receber do INSS ao mesmo tempo? Pois é... Esses são alguns dos principais benefícios de quem tem algum problema na coluna pode ter junto ao INSS.

Busque o seu direito
Muitas pessoas que têm problemas de coluna pensam que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) “não afasta” e nem “aposenta” quem tem essas doenças. Elas acreditam que o INSS só reconhece a incapacidade de quem tem doenças mais graves ou visíveis, como câncer, cegueira ou amputação.

Mas isso não é verdade. O INSS deve analisar cada caso individualmente, levando em conta a gravidade e a extensão da doença, o tipo de atividade que o segurado exerce, a idade, a escolaridade e outros fatores que influenciam na sua reinserção no mercado de trabalho.

Portanto, quem tem problemas de coluna que prejudicam o desempenho pessoal e/ou profissional, pode ter direito a benefícios previdenciários que garantam a sua renda e a sua dignidade.

Repetindo: não são apenas os benefícios por incapacidade que geram direitos no INSS. Quem pretende se aposentar por idade ou tempo, pode conseguir antecipar sua aposentadoria (em alguns casos, até 10 anos antes). E por se tratar de aposentadoria por idade ou por tempo, não há impedimento de continuar trabalhando, caso o segurado queira.

Assim, se o benefício não foi concedido ou foi concedido errado, é possível se socorrer da ajuda de um advogado especialista de sua confiança para recorrer e/ou ingressar na Justiça.

Vamos analisar os principais benefícios pagos pelo INSS para quem tem problemas de coluna.

Benefícios por incapacidade
Os benefícios por incapacidade são aqueles que visam substituir a renda do trabalhador que fica temporária ou permanentemente impossibilitado de exercer a sua função por motivo de doença ou acidente. Existem dois tipos de benefícios por incapacidade: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

O auxílio-doença (ou benefício por incapacidade temporária) é concedido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

A aposentadoria por invalidez (ou benefício por incapacidade permanente) é concedida ao segurado que fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e que não possa ser reabilitado em outra profissão. O valor do benefício pode ser acrescido de 25% se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

Para ter direito aos benefícios por incapacidade, é preciso cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém os seus direitos mesmo sem contribuir;
  • Ter cumprido a carência, que é o número mínimo de contribuições exigidas para ter direito ao benefício. A carência para os benefícios por incapacidade é de 12 meses, salvo nos casos de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, que independem de carência, ou de doenças graves especificadas em lei. Entre as doenças graves que dispensam a carência estão: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada (art. 151 da Lei nº 8213/91);
  • Ter a incapacidade comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Auxílio-acidente (a “indenização” que você pode receber do INSS)
Muitos confundem o auxílio-acidente com o auxílio-doença por acidente (que não é a mesma coisa). O auxílio-acidente é um benefício indenizatório que é pago ao segurado que sofre uma redução da sua capacidade laborativa em decorrência de um acidente de qualquer natureza ou de uma doença do trabalho.

O auxílio-acidente não impede de o indivíduo continuar exercendo suas atividades (ou seja, ele pode trabalhar e receber do INSS ao mesmo tempo). O auxílio-acidente também será somado com o seu salário na hora de se aposentar. Em outras palavras, se o cidadão tem o salário de R$ 3.000,00 e recebe R$ 1.500,00 de auxílio-acidente, quando ele for se aposentar (por idade, por tempo, por regra de transição ou qualquer outra modalidade de aposentadoria, o valor que entrará no cálculo será de R$ 4.500,00, neste exemplo.

Acidente de qualquer natureza é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho ou fora dele, mas que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou a redução da capacidade de trabalho. Por exemplo, se você sofre um acidente de trânsito ou uma queda que afeta a sua coluna, você pode ter direito ao auxílio-acidente em razão da eventual sequela deixada, mesmo que volte a trabalhar.

Doença do trabalho é aquela que é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Por exemplo, se você desenvolve uma hérnia de disco por causa de movimentos repetitivos ou de esforço excessivo no seu trabalho (como carregando peso), você pode ter direito ao auxílio-acidente.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é pago mensalmente até a véspera da aposentadoria ou da morte do segurado. Repetindo: o auxílio-acidente é cumulativo com o salário, ou seja, você pode continuar trabalhando e recebendo o benefício, desde que não seja na mesma atividade que gerou a incapacidade.

Para ter direito ao auxílio-acidente, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Ter recebido auxílio-doença por acidente de qualquer natureza ou por doença do trabalho;
  • Ter sido constatada a redução da capacidade laborativa após a consolidação das lesões decorrentes do acidente ou da doença;
  • Não ter se aposentado.

BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial que visa garantir um salário-mínimo mensalmente à pessoa com deficiência ou incapacitada ou ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Para ter direito ao BPC/Loas, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Não receber outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o de assistência médica ou a pensão especial de natureza indenizatória;
  • Ter renda familiar baixa;

O BPC/Loas não exige contribuição à Previdência Social, nem idade mínima para a pessoa com deficiência ou problemas de saúde. No entanto, o benefício não gera direito à pensão por morte, ao 13º salário ou à aposentadoria.

Aposentadoria por idade ou tempo em até 10 anos antes
Não é difícil de imaginar que quem tem problemas de coluna possui limitações, quando comparada a outras pessoas. São uma espécie de “barreira” (que não impede, mas atrapalha a sua vida de alguma maneira). Muitas vezes, não chegam a ser consideradas necessariamente uma incapacidade, mas sim um obstáculo para o exercício de suas atividades do dia a dia e/ou do trabalho. Nessas hipóteses, o segurado poderá se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, com menos tempo ou menos idade (e, quase sempre, com um cálculo muito mais vantajoso e escapando da Reforma Previdenciária).

Isso acontece em razão de uma Emenda Constitucional, do ano de 2007 (e que foi regulamentada por uma lei no ano de 2013).

Dessa maneira, as aposentadorias para pessoas com “barreiras” (e aí se incluem todos aqueles que possuem algum problema de coluna) são modalidades especiais de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade que beneficiam as pessoas que se encaixam nessa situação e que contribuíram para o INSS.

Essas aposentadorias têm como objetivo compensar as dificuldades e as desigualdades que as pessoas com “barreiras” enfrentam no mercado de trabalho, reduzindo os requisitos para a concessão do benefício.

Para ter direito às aposentadorias para pessoas com “barreiras”, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado e cumprir a carência de 180 contribuições mensais;
  • Comprovar a existência de “barreira” (no caso, do problema de coluna);
  • Na aposentadoria por tempo de contribuição, poderá haver uma redução no tempo de até 10 anos. Isso quer dizer que é possível aposentar a partir dos 20 anos de contribuição (no caso das mulheres) ou 25 anos de idade (no caso dos homens);
  • No caso da aposentadoria por idade, ter 55 anos (se mulher) ou 60 anos (se homem), independentemente do grau da “barreira”. Para a aposentadoria por idade, é preciso também comprovar a existência dessa barreira há, pelo menos, 15 anos.

O valor do benefício das aposentadorias de quem possui barreira costuma ser muito melhor do que as outras moralidades, pois não entrou na reforma previdenciária. Em outras palavras, não tem regra de transição, não tem pedágio, não tem pontuação (soma da idade com o tempo), não tem fator previdenciário (salvo se for para melhorar o valor do benefício), etc.

Infelizmente, o sistema do INSS não faz esse tipo de análise. Assim, muitas pessoas que se aposentaram (por tempo ou por idade) e tinham algum problema de coluna, mas o INSS não percebeu, podem estar recebendo o valor errado de sua aposentadoria. Nesse caso, cabe revisão, que além de melhorar o valor mensal da aposentadoria pode render atrasados. Mas é preciso ficar atento no prazo para não perder nem tempo e nem dinheiro, deixando o direito “caducar” (isto é, sofrer os efeitos da decadência ou da prescrição).

Conclusão
Ter problemas de coluna não significa que você deve desistir dos seus direitos previdenciários. Se você comprovar que a sua doença afeta a sua capacidade de trabalho, você pode ter direito a benefícios que garantam a sua renda e a sua dignidade.

Se você fez qualquer pedido no INSS, mas foi indeferido (negado), é possível fazer recurso administrativo ou fazer pedido na Justiça. Se você já está aposentado por tempo ou por idade e tinha problemas na coluna, é possível pedir a Revisão para aumentar o valor do benefício e receber eventuais diferenças, conforme demonstrado.

É importante relembrar que a Justiça costuma analisar cada caso individualmente, observando a gravidade e a extensão da doença, o tipo de atividade que o segurado exerce, a idade, a escolaridade e outros fatores que influenciam na sua reinserção no mercado de trabalho. Um trabalhador semianalfabeto, que sempre realizou atividades braçais, por exemplo, poderá ser aposentado por invalidez na Justiça, mesmo podendo executar atividades mais leves, contrariando o entendimento do INSS.

De qualquer maneira, havendo dúvidas, fale com um advogado especialista em direito previdenciário, de sua confiança.

Por fim, se você gostou desse texto ou conhece alguém que se encaixa nessa situação, compartilhe com os seus amigos e familiares, para que mais pessoas possam conhecer e exercer seus direitos.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de direito. Especialista em direito previdenciário

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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