O Ministério Público de São Paulo notificou a Prefeitura de Franca e a Câmara Municipal para explicações sobre a lei de gratuidade no transporte coletivo da cidade. O projeto foi encaminhado pelo Executivo no final de dezembro do ano passado e aprovado pelo Legislativo no mesmo mês em sessão extraordinária.
A proposta aprovada teve o objetivo de garantir os benefícios a uma parcela da população, uma vez que o prefeito Alexandre Ferreira (MDB) anunciou ano passado o rompimento do contrato com a São José, atual empresa prestadora do serviço de transporte coletivo na cidade.
O despacho do MP atende uma solicitação da Udecif (União de Defesa da Cidadania de Franca). No documento, a entidade pede a análise da constitucionalidade da Lei n. 9.474 de 28 de dezembro de 2023, do município de Franca, que dispõe sobre as diretrizes para as gratuidades a serem consideradas na modelagem dos serviços de transporte coletivo, sem especificar de onde sairá os recursos e o impacto financeiro.
“Nós solicitamos a inconstitucionalidade da lei por ela não ter o impacto financeiro nem a fonte de recursos. Da forma que está, quem não tem gratuidade que paga para quem vai ter. Esse é o nosso questionamento. Nós não somos contra as gratuidades, muito pelo contrário, mas da forma que foi feita, uma lei genérica dessa forma, ela é totalmente inconstitucional”, disse Sidney Elias, presidente da entidade.
O presidente disse ainda que quem oferece as gratuidades é quem deve arcar com os recursos. “Somos a favor que o repasse seja diretamente ao usuário, e não para a empresa que obtém a concessão. Com isso a população vai pagar o valor justo pela tarifa. Cairia em torno uns dois reais pelas projeções feitas pela Emdef”. A Emdef (Empresa Municipal Para o Desenvolvimento de Franca) é a responsável pela fiscalização dos serviços de transporte de ônibus da cidade.
Posição da Câmara
A Câmara Municipal informou que a notificação foi encaminhada ao Departamento Jurídico para elaboração das manifestações. “A denúncia aponta questões formais, que caso sejam necessárias a realização de regularização, estas devem ser apresentadas pelo autor do Projeto de Lei, que é o Poder Executivo, cabendo aos vereadores analisarem o mérito da matéria”, disse Thales Canzaroli, diretor da Câmara.
Posição da Prefeitura
A Prefeitura de Franca não se pronunciou sobre a notificação ainda. O prazo para uma resposta ao Ministério Público é de 15 dias.
Quem tem direito
De acordo com a lei aprovada, serão mantidos os benefícios firmados em 2019, quando ocorreu a renovação do contrato entre Prefeitura e São José.
- Estudantes: 50%
- Trabalhadores sindicalizados e empregados domésticos: 30%
- Aposentados por invalidez até dois salários-mínimos: 100%
- Transporte necessário ao tratamento de câncer, HIV, hemodiálise, autista, deficiência auditiva, visual e mental: 100%.
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Comentários
3 Comentários
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Claudeci 19/01/2024Uma lei safada eleitoreira E tem gente pra votar neste escracho Capaz de criar essa bizarrice. O coitado do trabalhador pago pro sábado fazer bonito com o chapéu alheio. Simplesmente destruíram o transporte público na nossa cidade. Vergonha esta já era. Verdade você cidadã sabe quem foi? -
JOIAS DAS ARABIAS 19/01/2024Mas, no Brasil as coisas são assim, ou seja, a gratuidade a certos segmentos da sociedade não é paga pela empresa prestadora do serviço e muito menos pelo poder público. Quem banca a gartuidade são os consumidores que não são incluídos nos segmentos favorecidos. E, de que modo? Por meio de tarifas muito mais caras. É assim que ocorre com a água, a energia e muitos outros serviços públicos. A classe política brasileira é simplesmente um lixo, seja qual for a bandeira partidária. -
Adriane Davanco 19/01/2024Como sempre essa empresa fica inventando desculpas, por favor para com isso tenha vergonha na cara se vcs não quiser colocar ônibus para servir a população vai embora então!