OPINIÃO

Papai Noel aposenta?

Você já se perguntou se o Papai Noel tem direito à aposentadoria do INSS? Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 24/12/2023 | Tempo de leitura: 10 min
Especial para o GCN/Sampi Franca

Você já se perguntou se o Papai Noel tem direito à aposentadoria do INSS? Afinal, ele trabalha duro durante todo o ano para entregar os presentes de Natal para as crianças do mundo inteiro. Será que ele contribui para a Previdência Social? Será que ele se enquadra em alguma das modalidades de aposentadoria existentes? Será que ele recebe algum benefício especial por ser um símbolo da solidariedade e da generosidade?

Vamos tentar responder a essas questões, de maneira lúdica, usando a imaginação e a criatividade, mas sem inventar coisas que não estão na lei. Vamos também falar sobre os benefícios do INSS, sobre o espírito natalino e os ensinamentos cristãos, que podem nos inspirar a cuidar da nossa previdência e da nossa cidadania.

1. O que é o INSS?
O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social, um órgão que administra os benefícios da Previdência Social, que são pagamentos feitos aos trabalhadores e seus dependentes em situações de necessidade, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

Para ter direito aos benefícios do INSS, em regra, é preciso contribuir mensalmente para o sistema, que é financiado pelos próprios trabalhadores, pelos empregadores e pelo governo.

Os benefícios do INSS são calculados com base na média dos salários de contribuição, aplicando-se um percentual que depende do tipo de benefício e do tempo de contribuição. Além disso, há um limite máximo para o valor dos benefícios, chamado de teto do INSS, que é reajustado anualmente.

2. As modalidades de aposentadorias do INSS
Existem várias modalidades de aposentadorias do INSS, cada uma com seus requisitos e regras específicas. Vamos ver algumas delas:

- Aposentadoria por idade: é concedida aos trabalhadores que completam 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos, se mulher, e que tenham pelo menos 15 anos de contribuição. O valor do benefício é de 60% da média dos salários de contribuição, mais 2% para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição (mulheres) ou de 20 anos (homens).

- Aposentadoria por tempo de contribuição: é concedida aos trabalhadores que completam 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, independentemente da idade. O valor do benefício é calculado pela regra do fator previdenciário, que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado, podendo reduzir ou aumentar o valor do benefício. Com a Reforma da Previdência de 2019, essa modalidade de aposentadoria deixou de existir para os novos segurados. No entanto, aqueles que já tinham atingido o tempo até 13/11/2019 (data da Reforma Previdenciária) podem se aposentar pelas regras até então vigentes. Quem não tinha o tempo para se aposentar até aquela data pode optar por alguma das regras de transição, que irão exigir “algo a mais” do trabalhador, como um acréscimo de tempo (chamado de “pedágio”), ou uma idade mínima, ou as duas coisas (“pedágio” + tempo), ou uma determinada pontuação (soma da idade com o tempo de contribuição). Cada uma dessas regras de transição terá um cálculo diferente de aposentadoria.

- Aposentadoria por invalidez: é concedida aos trabalhadores que ficam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral, por motivo de doença ou acidente, e que não possam ser reabilitados em outra profissão. O valor do benefício pode ser majorado em 25% se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

- Aposentadoria especial: é concedida aos trabalhadores que exercem atividades que os expõem a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, radiação, eletricidade, entre outros. O tempo de contribuição exigido pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição. Caso o segurado atinja os requisitos depois da Reforma Previdenciária, precisará ter uma determinada idade. Para quem cumpriu os requisitos antes, não é preciso.

Vale destacar que toda pessoa que tem algum tipo de “barreira” ou “sequela” que atrapalha (mas não impede) de trabalhar ou de fazer as coisas do dia a dia pode antecipar sua aposentadoria. Dessa maneira, se o Papai Noel tiver alguma dor (na coluna, no joelho, quadril, fibromialgia etc.), ou redução sensorial (perda auditiva ou visual, por exemplo), ou se ele ficou com alguma sequela de acidente, ou, ainda, tiver alguma depressão, ansiedade, síndrome do pânico ou qualquer doença psiquiátrica... Enfim, qualquer situação que pode trazer algum tipo de limitação (mas não uma incapacidade), pode fazer com que ele se aposente por tempo de contribuição até 10 anos antes (a partir de 25 anos de contribuição para homens ou 20 anos para mulheres) ou se aposente mais cedo, com menos idade (com 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres).

Existem outras modalidades de aposentadoria do INSS, como a aposentadoria por idade rural, a aposentadoria híbrida, entre outras.

3. O espírito natalino e os ensinamentos cristãos
É preciso lembrar que o Natal é uma data comemorativa que celebra o nascimento de Jesus Cristo, o filho de Deus que veio ao mundo para nos salvar. O Natal também é uma ocasião para celebrar o amor, a paz, a fraternidade, a generosidade, a gratidão, a esperança, entre outros valores que fazem parte do espírito natalino.

O espírito natalino é inspirado nos ensinamentos cristãos, que nos convidam a seguir o exemplo de Jesus. Os ensinamentos cristãos nos orientam a amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a nós mesmos, a praticar a justiça, a misericórdia, a humildade, a caridade, a fé, entre outras virtudes que nos aproximam de Deus.

O espírito natalino e os ensinamentos cristãos podem nos ajudar a cuidar da nossa previdência e da nossa cidadania, pois nos mostram que somos responsáveis por nós mesmos e pelos outros, que devemos planejar o nosso futuro e o da nossa família, que devemos contribuir para o bem comum e para o desenvolvimento do país, que devemos respeitar as leis e os direitos dos outros, que devemos buscar a verdade e a justiça, entre outras atitudes que nos tornam cidadãos conscientes e responsáveis.

4. Afinal, Papai Noel aposenta?
Voltando à pergunta inicial: Papai Noel aposenta? A resposta é: depende.

Depende de como ele se enquadra nas regras do INSS, de quanto ele contribui, de quanto ele recebe, de quando ele solicita o benefício, de como ele comprova a sua atividade, entre outros fatores.

Vamos imaginar alguns cenários possíveis:

Se o Papai Noel for considerado um empregado, ele terá que comprovar o seu vínculo empregatício com a empresa que o contrata, que pode ser a Fábrica de Brinquedos do Polo Norte, a Associação Mundial dos Papais Noéis, ou outra entidade que represente a sua categoria. Ele terá que recolher o INSS sobre o seu salário, que pode ser pago em dinheiro, em presentes, em renas, ou em outra forma de remuneração. Ele poderá se aposentar por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, ou por outra modalidade que se aplique ao seu caso. Talvez, tenha direito até mesmo a aposentadoria especial, já que pode estar exposto a diversos agentes nocivos e/ou prejudiciais à sua integridade física, de forma habitual e permanente, não ocasional e nem intermitente (como o frio, por exemplo) – devendo comprovar essa exposição.

Se o Papai Noel for considerado um empregado doméstico, ele terá que comprovar o seu vínculo empregatício com a pessoa que o contrata, que pode ser o próprio Deus, a Mãe Natal, o Menino Jesus, ou outro contratante que se beneficie dos seus serviços. Ele terá que recolher o INSS sobre o seu salário, que pode ser pago em espécie, em bens, em alimentos, ou em outra forma de remuneração. Ele poderá se aposentar por idade, por tempo de contribuição, pelas regras de transição ou por outra modalidade que se aplique ao seu caso.

Se o Papai Noel for considerado um trabalhador avulso, ele terá que comprovar o seu vínculo com o sindicato ou o órgão gestor de mão de obra que o representa, que pode ser o Sindicato dos Papais Noéis, a Federação Internacional dos Papais Noéis, ou outra entidade que defenda os seus interesses. Ele terá que recolher o INSS sobre o seu salário base, que pode ser pago por hora, por dia, por viagem, ou por outra forma de remuneração. Ele poderá se aposentar por idade, por tempo de contribuição, pelas regras de transição, ou por outra modalidade que se aplique ao seu caso.

Se o Papai Noel for considerado um contribuinte individual, ele terá que comprovar o seu exercício de atividade remunerada, que pode ser a entrega de presentes, a fabricação de brinquedos, a criação de renas, ou outra atividade que gere renda. Ele terá que recolher o INSS sobre o seu salário de contribuição, que pode ser calculado com base no seu lucro, na sua receita, no seu faturamento, ou em outra forma de apuração. Ele poderá se aposentar por idade, por tempo de contribuição, pelas regras de transição, por invalidez, ou por outra modalidade que se aplique ao seu caso.

Se o Papai Noel for considerado um MEI, ele terá que comprovar a sua inscrição como microempreendedor individual, que pode ser feita pelo Portal do Empreendedor, pela Sala do Empreendedor, pelo Sebrae, ou por outra forma de formalização. Ele terá que recolher o INSS sobre o seu salário-mínimo, que faz parte do valor fixo mensal que ele paga como tributo. Ele poderá se aposentar por idade ou por outra modalidade que se aplique ao seu caso.

Se o Papai Noel não exercer atividade remunerada, poderá ser considerado um facultativo, devendo comprovar a sua filiação ao INSS, que pode ser feita por opção, por conveniência, por solidariedade, ou por outra motivação. Ele terá que recolher o INSS sobre o seu salário de contribuição, que pode ser escolhido dentro dos limites mínimos e máximos estabelecidos pela lei. Ele poderá se aposentar por idade, por tempo de contribuição, pelas regras de transição, ou por outra modalidade que se aplique ao seu caso.

Esses são apenas alguns exemplos de como o Papai Noel poderia se aposentar pelo INSS, mas existem outras possibilidades que podem ser analisadas de acordo com a sua situação específica.

Alguns podem estar pensando: “E se o Papai Noel não estiver inscrito na Previdência Social brasileira, mas vinculado a outro país?”

Nesse caso, vale destacar que o Brasil celebra convênio internacional com diversos países. Isso quer dizer que o tempo trabalhado no país signatário pode ser aproveitado aqui ou o tempo trabalhado no Brasil pode ser utilizado lá. Assim, o Papai Noel poderia se aposentar por aqui, trazendo o tempo do exterior. Ou se aposentar por lá (levando o tempo trabalhado por aqui). Ou, ainda, aposentar nos dois lugares.

Conclusão
Como você pode ver, para saber se o Papai Noel aposenta ou não, não é uma pergunta tão simples de responder, pois envolve vários aspectos legais, financeiros, sociais e pessoais. Por isso, é importante que o Papai Noel, assim como qualquer outro trabalhador, faça um planejamento previdenciário, para saber qual é a melhor opção para o seu caso, qual é o valor do seu benefício, qual é o momento ideal para solicitar a sua aposentadoria, entre outras informações relevantes.

Além disso, é fundamental que o Papai Noel, assim como qualquer outro cidadão, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança, para tirar as suas dúvidas, para verificar a sua documentação, para fazer os cálculos necessários, para acompanhar o seu processo, para defender os seus direitos, entre outras providências que podem fazer a diferença na hora de se aposentar.

Vamos celebrar o Natal com alegria, fé e gratidão, lembrando-se do verdadeiro sentido dessa data, que é o nascimento de Jesus Cristo e os ensinamentos que ele trouxe para a humanidade. Feliz Natal!

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de direito. Especialista em direito previdenciário

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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