DECISÃO

STF nega pedido da Câmara de Cristais contra suspensão da 2ª cassação da ex-prefeita

Por N. Fradique | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução/Rede Social
Katiuscia Leonardo, ex-prefeita de Cristais Paulista
Katiuscia Leonardo, ex-prefeita de Cristais Paulista

A briga política em Cristais Paulista, cidade de pouco mais de 7 mil habitantes a 15 km de Franca, parece não se esgotar. Em novembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu liminarmente os efeitos da segunda Comissão Processante da Câmara Municipal de Cristais Paulista, que resultou na cassação da ex-prefeita Katiuscia Leonardo Mendes (PSD), mesmo ela já tendo sido cassada anteriormente.

Não aceitando a decisão, a Câmara de Vereadores da cidade recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar reverter a decisão do TJ. Mas o Supremo negou o pedido no nesta quarta-feira, 20. Despacho assinado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, diz que não há "grave lesão à ordem pública", já que Katiuscia jáestá cassada.

A defesa da ex-prefeita diz que o STF apenas confirmou as alegações apresentadas ao longo da Comissão Processante. “O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram aquilo que nós alegamos perante a Câmara Municipal: de que inexistia sentido jurídico a continuidade da Comissão Processante. Apesar dos esforços da Câmara Municipal, o Poder Judiciário tem reconhecido juridicamente o que foi desconsiderado pela Comissão Processante”, disse o advogado Murilo Menzote, defensor da ex-prefeita.

Neste caso, a acusação que recai sobre Katiuscia Leonardo é por não responder aos requerimentos do Legislativo, como manda a Lei. O outro processo que decidiu sua cassação foi sob acusação de irregularidades na contratação de empresa de administração do vale-alimentação sem licitação, pagamentos indevidos e quebra de decoro.

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Comentários

2 Comentários

  • S. Souza 23/12/2023
    Havia dois pedidos de impeachment da prefeita; o 1º estava suspenso; ela foi cassada no 2º. Depois da cassação, a Câmara votou o 1º impeachment e ela foi cassada. A Câmara criou uma confusão. Agora, o TJSP anulou a 2ª cassação, que ocorreu no 1º pedido, pois não se pode cassar quem não tem cargo, só se pode cassar quem tem cargo. Ora, se a Câmara cassou-a no 1º pedido, isso significa que a própria Câmara está dizendo que ela estava no cargo o que significa que a própria Câmara considerou ilegal a 1ª cassação, ocorrrida no 2º pedido.
  • Lucas 22/12/2023
    Tá fácil hein!? Só não está fácil para o resto da população!