OPINIÃO

Atenção Veterinário: conheça os principais benefícios do INSS que você pode ter direito

Quem cuida dos animais merece ter benefícios diferenciados do INSS. A lei garante isso. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 10/12/2023 | Tempo de leitura: 12 min
Especial para o GCN/Sampi Franca

Quem cuida dos animais merece ter benefícios diferenciados do INSS. A lei garante isso. Porém, tem muito veterinário que pode estar perdendo tempo e dinheiro por não conhecer alguns desses principais benefícios da Previdência Social. Sabia que o veterinário, por exemplo, pode se aposentar com menos tempo de contribuição e com um valor maior do que o previsto na regra geral? Que, em alguns casos, pode ter direito a uma espécie de “indenização” do INSS, quando fica com alguma sequela após algum acidente, podendo trabalhar e receber da Previdência Social ao mesmo tempo? Enfim, que pode ter direito a diversos outros benefícios da seguridade social. Quer saber mais como isso funciona? Então fique atento nas dicas a seguir.

1. O que é a aposentadoria especial do veterinário e quais são os requisitos?
Para quem não sabe, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas nocivas à saúde ou à integridade física, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. Essas atividades são aquelas que expõem o trabalhador a agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação desses agentes, que podem causar doenças ou reduzir a expectativa de vida.

É importante destacar que o veterinário se encaixa perfeitamente nessa situação, pois ele está em contato constante com animais, que podem transmitir doenças infectocontagiosas (como raiva, leptospirose, brucelose, tuberculose, entre outras). Além disso, pode estar sujeito a agentes físicos (como ruídos, radiações, eletricidade), e também a agentes químicos (como medicamentos, vacinas, anestésicos, desinfetantes etc.).

Nesse sentido, a aposentadoria especial do veterinário tem como vantagem a redução do tempo de contribuição necessário para se aposentar, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos.

Se o veterinário trabalhou todo esse período antes da Reforma Previdenciária, ou seja, se ele já tem os 15, 20 ou 25 anos de trabalho antes de 13/11/2019, possui o direito adquirido de poder se aposentar pelas regras antigas (mesmo que faça o seu pedido agora). Nessa hipótese, não importa a idade que ele tenha, pois poderá se aposentar com 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e sem a aplicação do redutor (fator previdenciário).

Para ter direito à aposentadoria especial do veterinário, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter efetivamente trabalhado como veterinário por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Esse tempo pode ser somado com outros períodos de atividades especiais, desde que comprovados por meio de documentos específicos.
  • Ter contribuído para a Previdência Social durante esse período.
  • Comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de formulários, que são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esses documentos devem conter informações sobre a atividade exercida, os agentes aos quais o veterinário esteve exposto, a intensidade e a concentração desses agentes, o período de exposição, entre outras.

2. Como ficou a aposentadoria especial do veterinário após a Reforma da Previdência de 2019?
O veterinário que não conseguir fechar os requisitos para se aposentar até a data da Reforma Previdenciária, ainda pode ter direito a uma aposentadoria diferenciada.

Dentre as possibilidades, a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, apesar de trazer algumas mudanças na aposentadoria especial do veterinário, ainda permite essa modalidade de benefício. No entanto, a partir de então ficou estabelecida uma idade mínima para se aposentar, que é de 55 anos para quem se expõe a agentes nocivos por 15 anos, de 58 anos para quem se expõe por 20 anos e de 60 anos para quem se expõe por 25 anos. Antes da reforma, não havia idade mínima, bastava cumprir o tempo de contribuição.

Essa nova aposentadoria especial, vinda após 2019, também alterou a forma de cálculo (porém resguardando para aqueles que implementaram os requisitos até então).

Aquele que não trabalhou todo o tempo como veterinário, ou quiser outro tipo de aposentadoria também pode se beneficiar por ter trabalhado nessa atividade.

Em que pese ter sido vedada a conversão do tempo de atividade especial em tempo de atividade comum, que era uma forma de aumentar o tempo de contribuição para se aposentar pela regra geral, quem trabalhou como veterinário antes de novembro de 2019 ainda pode converter aquele período.

Em outras palavras, o tempo trabalhado como veterinário “vale mais”. Quanto tempo mais?

De um modo geral, o tempo trabalhado pela mulher como veterinária vale 20% a mais, enquanto para o homem, 40%. Isso quer dizer que se uma mulher trabalhou como veterinária por 10 anos antes de novembro de 2019, esse período valerá 12 anos (e não 10). Para o homem que foi veterinário por 10 anos, o tempo valerá 14 anos.

Nessa hipótese, o veterinário pode se encaixar em alguma das regras de transição advindas com a Reforma da Previdência. É importante abrir um parêntese aqui... Mesmo quem pode se aposentar por regra antiga, é imprescindível fazer os cálculos para descobrir qual é a melhor opção: a regra velha, a regra nova ou alguma das regras de transição. Isso porque, cada uma delas possui uma sistemática diferente de cálculo e não há uma fórmula mágica que serve para todo mundo. Isso porque, o que pode ser bom para alguém que trabalhou como veterinário, pode ser horrível para outro. Ou seja, para cada caso será um caso.

3. Quais são os principais benefícios que o veterinário pode solicitar ao INSS?
Além da aposentadoria especial, da aposentadoria por tempo de contribuição, das aposentadorias pelas regras de transição e da aposentadoria por idade, o veterinário pode ter direito a outros benefícios previdenciários, dependendo da sua situação. Veja quais são os principais deles:

a) Benefícios por incapacidade: são aqueles que substituem a renda do veterinário que fica impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente, seja de forma permanente ou temporária. São eles:

    a.1) Aposentadoria por invalidez: é concedida ao veterinário que fica incapacitado de forma definitiva para o exercício de qualquer atividade laboral, e que não possa ser reabilitado em outra profissão.

    a.2) Auxílio-doença: é concedido ao veterinário que fica incapacitado de forma temporária para o exercício de sua atividade, por mais de 15 dias consecutivos.

b) Auxílio-acidente: embora esteja relacionado a incapacidade, ele é um benefício indenizatório. Muitos confundem com auxílio-doença por acidente (que NÃO é a mesma coisa). O veterinário que recebe o auxílio-acidente pode trabalhar e receber do INSS (ao mesmo tempo) e o valor do auxílio-acidente entrará no cálculo da futura aposentadoria do veterinário (seja qual for a modalidade de aposentadoria). Assim, por exemplo, se ele tem um salário de R$ 4.000,00 e recebe R$ 2.000,00 de auxílio-acidente, quando ele for se aposentar, o valor do salário de contribuição para fins de cálculo da respectiva aposentadoria será de R$ 6.000,00. Normalmente, o auxílio-acidente começa depois do auxílio-doença, ou seja, quase sempre, o veterinário já esteve “afastado” pelo INSS, recebendo o auxílio-doença, antes de ter direito ao auxílio-acidente. O auxílio-acidente é pago ao veterinário que fica com sequelas que reduzem a sua capacidade de trabalho, em decorrência de um acidente de qualquer natureza, seja ele relacionado ou não ao trabalho. Assim, se o veterinário sofreu algum acidente, por exemplo, caiu e teve uma fratura (pouco importa se em decorrência do trabalho ou não), ficando com qualquer sequela (por exemplo, colocou placa, pino e/ou perdeu parte do movimento etc.) pode ter direito ao auxílio-acidente. O auxílio-acidente vale também para sequelas que tenham surgido em razão de doenças do trabalho. O valor desse benefício é de 50% da média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994. O auxílio-acidente é pago mensalmente, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Infelizmente, muitos veterinários que ficaram com sequela não tiveram a implantação do auxílio-acidente logo depois da alta do auxílio-doença pelo INSS. Nesse caso, é perfeitamente possível pleitear o recebimento não apenas daqui para frente, mas os valores impagos dos últimos 5 anos (além de poder incluí-los no cálculo da futura aposentadoria).

c) Salário-maternidade: é um benefício pago à veterinária que se afasta do trabalho por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O valor do benefício dependerá da forma de segurada que a veterinária é (se é contribuinte individual ou empregada, por exemplo). O salário-maternidade também pode ser pago para o homem em algumas hipóteses (como nos casos de adoção ou de falecimento da mãe sem o recebimento do respectivo benefício, por exemplo).

4. Como funciona a aposentadoria do veterinário que tem “barreira”?
Poucas pessoas conhecem a existência de uma Lei de 2013, que possibilita a pessoa que tem algum tipo de “barreira” ter uma aposentadoria diferenciada, exigindo-lhe menos tempo e/ou menos idade para se aposentar e, quase sempre, com um cálculo muito mais vantajoso.

O veterinário também pode se encaixar nessa modalidade de aposentadoria. Esse benefício é concedido aos trabalhadores que têm alguma limitação de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que os impede de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Essa limitação ou barreira acaba dificultando ou impedindo o acesso aos direitos fundamentais, como educação, saúde, trabalho, lazer etc.

Como exemplo dessa barreira, podemos citar aqueles que tem algum tipo de dor (dores nas pernas, coluna, braços, fibromialgia etc.), que tem alguma limitação de movimentos (braço não dobra totalmente, não agacha etc.), que tiveram alguma fratura (colocação de placa, pino, prótese, órtese, ficou com o braço torto, perna torta etc.), que tiveram alguma doença que deixa sequela (AVC, DPOC, asma, bronquite, rins, coração, pulmão etc.), doenças mentais (depressão, síndrome do pânico, TOC etc.), perda total ou parcial de visão, audição ou algum dos sentidos etc. Enfim, qualquer doença ou acidente que pode deixar algum tipo de “barreira” (que nem sempre impede, mas pode atrapalhar o dia a dia) do indivíduo. Não precisa ter ficado “afastado” em razão dela. Vale não só para doença ou acidentes que surgiram ao longo dos anos, mas também até para quem já nasceu com alguma situação acima exemplificada. Veja que em nenhum momento se falou em incapacidade. Repita-se: são sequelas, barreiras.

A aposentadoria da pessoa que tem “barreira” veio com uma Emenda à Constituição que surgiu em 2007 e foi regulamentada por uma lei de 2013, estabelecendo critérios e requisitos diferenciados para a concessão da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo do grau de “barreira”, o trabalhador poderá se aposentar até 10 anos antes. Na aposentadoria por idade, há uma redução na idade do homem para 60 anos e para a mulher para 55 anos.

O melhor não é a redução no tempo ou na idade. É a sistemática de cálculo, que prevê que o valor será pela média dos maiores salários (e não por todos os salários) posteriores a julho de 1994, sem a aplicação de fator previdenciário e, em regra, com um coeficiente maior do que as demais aposentadorias faladas até agora.

Para ter direito à aposentadoria da pessoa que tem barreira, o trabalhador deve comprovar a sua condição por meio de um laudo médico e de um laudo social, emitidos por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS, que irá avaliar o grau de barreira do trabalhador e o seu impacto na sua capacidade de trabalho e/ou dia a dia.

5. O que fazer se o veterinário teve algum benefício concedido de forma errada?
Se o veterinário tiver o seu benefício concedido de forma errada, isto é, se o INSS deixar de observar os seus direitos ou calcular o valor do benefício de forma incorreta, ele pode solicitar a revisão do benefício, que é um procedimento administrativo ou judicial que visa corrigir os erros cometidos pelo INSS e garantir o pagamento das diferenças devidas ao segurado.

A revisão do benefício pode ser solicitada a qualquer momento, desde que não tenha ocorrido a decadência, que é o prazo de 10 anos para o segurado requerer a revisão do ato de concessão do benefício. Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou da data em que o benefício deveria ter sido pago.

A revisão pode ser solicitada por diversos motivos, tais como:

  • Erro de cálculo do valor do benefício, que pode ocorrer por falha na aplicação da regra de transição, na inclusão de salários de contribuição, na aplicação do fator previdenciário, entre outros.
  • Erro na contagem do tempo de contribuição, que pode ocorrer por falha na inclusão de períodos de atividade especial, ou de inclusão de algum período que pode contar (mesmo que não tenha havido contribuição), como períodos de atividade rural, de atividade militar, de atividade no exterior, de atividade concomitante, de afastamento por doença ou acidente, entre outros.
  • Erro na data de início do benefício, que pode ocorrer por falha na aplicação da regra mais vantajosa, na observância da data do requerimento administrativo, na observância da data do cumprimento dos requisitos, entre outros.
  • Erro quando o INSS deixa de conceder um benefício mais vantajoso. Nem sempre o veterinário conhece todos os benefícios ou aposentadorias que possa ter direito. No entanto, é obrigação do servidor da Previdência que realiza a análise oferecer o melhor benefício que o segurado faz jus, explicando todas as nuances, para que este possa fazer a opção. Pode ocorrer, por vezes, que o veterinário tenha solicitado a aposentadoria por uma das regras de transição, quando na verdade poderia ter direito, por exemplo a uma aposentadoria muito mais vantajosa (como a aposentadoria especial ou a aposentadoria da pessoa que tem alguma “barreira”). Ou ainda, deixado de pedir a conversão do tempo especial. Nesse caso, caberia a respectiva orientação por parte do servidor previdenciário. Quando isso não acontece, cabe a revisão para transformar um benefício em outro mais vantajoso.
  • Se houve erro da Previdência Social, o veterinário pode fazer seu pedido de revisão fundamentado diretamente no INSS ou ingressar na Justiça. Reconhecido o direito a revisão, o INSS deve pagar as diferenças devidas ao segurado, com juros e correção monetária. 

Conclusão
Vimos que o veterinário pode ter direito a diversos benefícios diferenciados, desde uma aposentadoria especial, até mesmo outros benefícios, como os benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença), indenização pelas sequelas (auxílio-acidente), salário-maternidade e a aposentadoria da pessoa que tem barreira.

Por fim, demonstrou-se sobre a possibilidade de revisão do benefício, caso ele tenha sido concedido de forma errada pelo INSS.

Contudo, a conclusão final é de que em caso de dúvida, o veterinário deve sempre procurar um advogado, especialista em Direito Previdenciário, de sua confiança, para não perder nem tempo e nem dinheiro. Somente o profissional que entende do assunto tem condições de analisar o caso concreto e defender seus interesses, na busca do melhor benefício.

Se você gostou desse texto ou conhece alguém que se encaixa nessa situação, compartilhe com os seus amigos e familiares, para que mais pessoas possam conhecer e exercer seus direitos.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de direito. Especialista em direito previdenciário

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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