IRREGULARIDADES

Justiça afasta diretores de entidade para acolhimento de idosos de Itirapuã

Por Giselle Hilário | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Pixabay
No mérito do processo, o Ministério Público requer a interdição do programa desenvolvido pela entidade de acolhimento, com cassação de seu registro
No mérito do processo, o Ministério Público requer a interdição do programa desenvolvido pela entidade de acolhimento, com cassação de seu registro

O Judiciário determinou o afastamento dos diretores de uma entidade de acolhimento para idosos de Itirapuã, na região de Franca. O pedido foi feito em ação civil pelo promotor Tulio Vinicius Rosa e leva em consideração inúmeras irregularidades, incluindo a oferta de alimentos vencidos.

Nos autos, o promotor narra que, ao longo dos últimos anos, o Ministério Público tenta fazer com que a instituição de longa permanência para idosos seja regularizada. Ele cita relatório da Vigilância Sanitária indicando o descumprimento de normas sanitárias no espaço.

Em maio deste ano, o Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial (NAT) realizou visita na entidade e constatou irregularidades como banhos coletivos na madrugada, inclusive em período de frio; condições insatisfatórias de limpeza e organização, insuficiência de funcionários e falhas na elaboração dos Planos Individuais de Atendimento.

Em junho, a Promotoria recomendou ao prefeito de Itirapuã, à gestora municipal de Assistência Social e ao presidente da entidade que adotassem medidas para sanar os problemas. Contudo, em visita realizada nesta quarta-feira, 6, Túlio Rosa verificou que o local não tinha alimentos em estoque para os idosos, sendo que os poucos existentes já haviam vencido.

Segundo Rosa, a carne servida aos acolhidos estava podre e armazenada em condições inadequadas. Ainda de acordo com o promotor, "idosos estavam comendo mangas doadas por terceiros para terem o que comer, chegando-se ao ponto de uma idosa esconder mangas para não passar fome".

No mérito do processo, o Ministério Público requer a interdição do programa desenvolvido pela entidade de acolhimento, com cassação de seu registro, e ainda que os responsáveis sejam condenados a pagar indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 500 mil.

Publicada nesta quinta-feira (7/12), a decisão ainda proíbe os responsáveis de participar de qualquer chamamento ou procedimento licitatório relativo a serviços públicos. O local é custeado por recursos do município e do Estado.

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Comentários

1 Comentários

  • fernanda 08/12/2023
    Eu, particularmente eu...se chegar num lugar desse nem deixo meu idoso....e outra quem tem que cuidar de pai e mãe idoso são os filhos....eu cuido do meu com maior amor e carinho e jamis levaria ele pra um lugar desses.... afinal \"Um pai cuida de 10 filhos e 10 filhos num cuida de um pai....\" Fecha essa merda e fiscaliza todos os lares da região....