O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito de receber outras verbas além do benefício pago pela Previdência Social. O 13º salário, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o salário-família são alguns dos exemplos.
A aposentadoria não pode ser acumulada com auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e outra aposentadoria paga pelo INSS, conforme previsto no artigo 124 da lei 8.213, de 24 de julho de 1991.
Porém, a pessoa pode acumular a aposentadoria com outros benefícios como o salário-maternidade (exceto no caso de aposentadoria por invalidez, chamada de incapacidade permanente depois da reforma da Previdência), a pensão por morte e o auxílio-reclusão (caso seja incluída como dependente).
Veja abaixo algumas dessas verbas que os aposentados podem receber mensalmente
13º salário
O INSS paga o 13º salário a quem recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. Já as pessoas que ganham o BPC ou a RMV (Renda Mensal Vitalícia) não têm direito à gratificação natalina.
O 13º salário é pago em duas parcelas e pode ser antecipado pelo governo. Entre 2021 e 2023, por exemplo, os valores foram depositados no primeiro semestre.
O pagamento é feito seguindo um calendário divulgado anualmente pelo INSS e leva em consideração o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador. Por exemplo, se o número for 123.456.789-0, o beneficiário receberá no dia referente ao final 9.
Quem ganha até um salário mínimo recebe primeiro. Depois, é pago o valor a quem ganha acima do mínimo até o teto do INSS.
Por lei, o 13º deve ter sua primeira parcela paga no meio de ano, na competência de agosto. E a segunda deve ser liberada no segundo semestre, na competência de novembro.
O primeiro pagamento do 13º salário é feito considerando o mês em que o aposentado começou a receber o benefício. Se a pessoa já estava aposentada em janeiro daquele ano, ela receberá o valor integral, sendo 50% na primeira parcela e o restante na segunda.
A segunda parcela pode ter o desconto do Imposto de Renda, caso o segurado seja obrigado a pagar o tributo.
Para quem se aposenta no ano vigente, a partir de fevereiro, o pagamento do 13º salário é proporcional ao número de meses em que ganhou o benefício até o final do ano.
Por exemplo, se o segurado recebeu a aposentadoria a partir de julho, teve o benefício por seis meses no ano. Nesse caso, ele recebe metade da aposentadoria como 13º salário.
A consulta para saber o valor que será pago pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.
É preciso ter cadastro no Portal Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site. Clique aqui para saber como criar uma conta.
Normalmente, a consulta é liberada próxima à data de pagamento, sendo que quem recebe o salário mínimo costuma saber o valor antes dos outros beneficiados. Após o primeiro dia de pagamento, o INSS libera o extrato atualizado para todos os segurados.
Veja abaixo como fazer a consulta ao 13º:
Pelo site:
1 - Acesse o Meu INSS www.meu.inss.gov.br
2 - Na página inicial, vá em "Entrar com gov.br"
3 - Depois, informe o CPF e clique em "Continuar"
4 - Na página seguinte, digite a senha e vá em "Entrar"
5 - Na página inicial, clique em "Extrato de Pagamento"
6 - É no extrato que estará informado o valor do pagamento mensal (código 101) e o valor do 13º salário (código 104)
7 - Se houver empréstimo consignado, também aparecerá no extrato
8 - É possível gerar o PDF, clicando no final da página em "Baixar PDF"
Pelo aplicativo:
1 - Abra o aplicativo Meu INSS
2 - Clique em "Entrar com gov.br"
3 - Informe o CPF e vá em "Continuar", depois, digite sua senha e vá em "Entrar"
4 - Na página inicial, vá em "Extrato de pagamento"
5 - No extrato do mês referente ao pagamento do 13º estará informado o valor do pagamento mensal (código 101) e o valor do 13º salário (código 104)
6 - É possível gerar o PDF, clicando no final da página em "Baixar PDF"
FGTS
A aposentadoria é uma das situações que liberam o saque do saldo de todas as contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) abertas em seu nome.
Segundo a Caixa, o trabalhador pode retirar todo o saldo que tiver nas contas até a data da concessão da aposentadoria.
Caso continue trabalhando, o aposentado que permanece na mesma empresa também tem o direito de sacar mensalmente o valor depositado pelo empregador naquela conta específica.
Se a pessoa mudar de emprego após a aposentadoria, ela não tem direito ao saque mensal e só poderá retirar o saldo deste período ao final do contrato. A retirada dessa quantia é permitida em qualquer situação de rescisão de contrato.
Caso o aposentado seja demitido sem justa causa, ele terá direito à multa de 40% sobre o total depositado pelo empregador no período em que trabalhou no local. A indenização cai pela metade se houver acordo mútuo entre empregador e trabalhador.
Para sacar o valor, o aposentado deve fazer a solicitação do dinheiro pelo aplicativo FGTS, que está disponível nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O aplicativo oficial tem a Caixa Econômica Federal como desenvolvedor.
Quando a aposentadoria é concedida pelo INSS, o sistema da Caixa disponibiliza o valor do FGTS de forma automática.
Veja abaixo o passo a passo:
Entre no aplicativo FGTS e faça o login com o CPF e a senha cadastrados
Se a aposentadoria foi liberada, aparecerá um botão informando que "Você possui valores liberados para saque". Clique no botão
Escolha a forma para receber o valor. É possível cadastrar uma conta bancária que tenha o aposentado como titular ou optar por retirar a quantia em locais físicos da Caixa: lotéricas, agências da Caixa, salas de autoatendimento da Caixa ou correspondentes Caixa Aqui
O valor será transferido em até cinco úteis após a aprovação do pedido
Caso não tenha o valor liberado para saque, o aposentado pode fazer a solicitação pelo aplicativo, seguindo este procedimento:
Faça o login com CPF e senha cadastrados
Escolha a opção "Meus saques", selecione "Outras situações de saques" e vá em "Aposentadoria"
O sistema fará algumas perguntas para validar suas informações. Após esse processo, leia as condições exibidas e clique em "Solicitar saque FGTS"
O aposentado precisa cadastrar uma conta bancária em que é titular e enviar os documentos pedidos
A Caixa fará a avaliação do pedido em até cinco dias úteis. Se houver aprovação, o crédito será depositado na conta informada. Caso o aposentado não tenha informado uma conta bancária, o saque poderá ser feito nos locais físicos da Caixa em até cinco dias úteis
Além do aplicativo, o FGTS pode ser sacado nas agências da Caixa. Para isso, é preciso que o trabalhador tenha os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação com foto
2 - CPF ou número do PIS, Pasep, NIT ou NIS
3 - Termo de rescisão do contrato de trabalho ou similares como termo de homologação ou termo de quitação nos casos de rescisão de contratos assinados após a concessão da aposentadoria
4 - Carteira de trabalho original
5 - Certidão de concessão de aposentadoria expedida pelo Instituto Oficial de Previdência Social de âmbito federal, estadual ou municipal. Esse documento pode ser substituído por:
- Demonstrativo de concessão de benefício ou declaração emitida por fundação de previdência privada de empresas conveniadas com o INSS;
- Certidão fornecida pelo INSS identificando a pessoa como beneficiária de amparo social ao idoso e/ou deficiente;
- Portaria publicada em Diário Oficial;
- Extrato previdenciário extraído do internet banking da Caixa;
- No caso de servidor público, declaração expedida pela entidade empregadora
- No caso de militar, transferência para reserva remunerada por ato próprio da corporação
Como fica o plano de saúde?
A lei 9.656, de junho de 1998, concede ao aposentado que pagou parte da mensalidade por dez anos ou mais o direito de manter o convênio médico pela vida toda para ele e seus dependentes após sair da empresa. Mas o beneficiário terá de arcar integralmente com o valor que era pago pelo empregador, além da contribuição que já era feita pelo trabalhador.
Se o aposentado estava há menos de dez anos na empresa, mas também custeava parte do convênio, o benefício permanecerá pelo mesmo período em que ele contribuiu e também é necessário pagar toda a mensalidade.
Advogados consultados pela reportagem explicam que o direito à manutenção do convênio não é válido para quem tinha o contrato pago integralmente pela empresa ou para quem repassava apenas valores por coparticipação em consultas ou exames médicos.
O aposentado tem de ser comunicado pela empresa que tem a opção de manter o convênio, com prazo de 30 dias para responder após ser informado sobre seus direitos na demissão.
A ANS (Agência Nacional de Saúde) publicou cartilha na qual explica que o trabalhador que não receber essa informação deve procurar o departamento de recursos humanos da empresa e a operadora do plano. Se não houver solução, pode ser feita uma denúncia no Disque ANS (0800-7019656) ou entrar com uma ação na Justiça.
Verbas trabalhistas
O aposentado que continua trabalhando tem os mesmos direitos de todo trabalhador sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Portanto, a pessoa deve receber, além do salário:
13º salário
- Férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses trabalhados mais o pagamento de um terço do salário
- Depósito de 8% do salário no FGTS
- Carteira de trabalho assinada
O profissional também pode ganhar vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde e/ou odontológico, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), auxílio-creche e outros benefícios pagos aos trabalhadores.
Apesar de estar aposentado, ele terá o desconto do INSS no salário, e esta contribuição não pode ser usada no cálculo de uma nova aposentadoria ou para revisão do valor pago pelo INSS. A chamada desaposentação foi derrubada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2016.
Somado a isso, o aposentado não terá direito a auxílio-doença ou auxílio-acidente, já que esses benefícios não podem ser acumulados com a aposentadoria, mesmo que tenha sofrido um acidente no trabalho.
Em caso de demissão ou pedido para deixar o emprego, o aposentado terá direito às mesmas verbas dos demais trabalhadores.
A diferença é que ele não tem direito ao seguro-desemprego se for demitido sem justa causa, pois não é permitido o acúmulo deste benefício com a aposentadoria. Segundo a Caixa, o aposentado poderá sacar o saldo do FGTS em todas as situações de rescisão.
Veja as verbas pagas para cada situação de saída do emprego do aposentado:
- Demissão por justa causa: Saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas e direito ao saque do FGTS
- Demissão sem justa causa: Saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, aviso-prévio (indenizado ou trabalhado), 13º salário proporcional, multa de 40% do saldo do FGTS de todo o período trabalhado na empresa e direito ao saque do FGTS
- Empregado pede demissão: Saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 13º proporcional e direito ao saque do FGTS
- Acordo mútuo entre trabalhador e empregador: Saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 50% do aviso-prévio (indenizado ou trabalhado), 13º salário proporcional, multa de 20% do saldo do FGTS de todo o período trabalhado na empresa e direito ao saque do FGTS
- Rescisão indireta: Saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, aviso-prévio (indenizado ou trabalhado), 13º salário proporcional, multa de 40% do saldo do FGTS de todo o período trabalhado na empresa e direito ao saque do FGTS
- Rescisão antecipada de contrato com prazo determinado a pedido do trabalhador: Saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 13º salário proporcional e direito ao saque do FGTS
- Rescisão antecipada de contrato com prazo determinado a pedido do empregador: Saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 13º salário proporcional, 50% do total dos salários que seriam pagos até o término do contrato e direito ao saque do FGTS
- Rescisão antecipada do contrato com prazo determinado a pedido do empregador por justa causa: Saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas e direito ao saque do FGTS
- Rescisão de contrato com prazo determinado: Saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 13º salário proporcional e direito ao saque do FGTS.
PIS/PASEP
O aposentado pode ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep caso atenda as condições para receber o benefício. É o caso, por exemplo, do aposentado que trabalha ou de quem tinha um emprego que deu direito ao abono antes da aposentadoria.
O PIS (Programa de Integração Social) é pago para quem trabalha no setor privado, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado para os funcionários de empresas públicas.
Tem direito ao abono salarial quem, no ano-base, o trabalhador que:
- Exerceu atividade remunerada com carteira assinada por ao menos 30 dias
- Recebeu até dois salários mínimos, em média, por mês
- Estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e no eSocial
A consulta ao benefício pode ser feita pelo Portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O aplicativo oficial tem Serviços e Informações do Brasil como desenvolvedor.
A quantia paga é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Essa quantidade é dividida por 12 e multiplicada pelo salário mínimo. Se a pessoa trabalhou no mínimo 15 dias no mês, ele é contabilizado para o pagamento do abono.
O benefício é depositado em lotes ao longo do ano, e o calendário é divulgado no fim do ano anterior. O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal e o calendário varia conforme o mês de aniversário.
Já o Pasep leva em consideração o último número do cartão do programa e o responsável pelo pagamento é o Banco do Brasil.
Salário-família
O aposentado que ganha pouco mais de um salário mínimo por mês tem direito de receber o salário-família. O benefício é pago para cada filho ou dependente de até 14 anos de idade ou para filho ou dependente que tenha algum tipo de invalidez (sem limite de idade).
Há uma tabela atualizada anualmente com o valor-limite para ter direito ao benefício e que determina também a quantia paga por filho ou dependente. O aposentado que continua trabalhando deve pedir ao empregador que faça a solicitação.
É possível, no entanto, cadastrar ou atualizar os dados dos dependentes no Meu INSS, pelo telefone 135 ou indo pessoalmente a uma agência da Previdência Social.
Pelo aplicativo, a pessoa deve entrar com seu cadastro no Gov.br, ir em "Novo pedido", digitar "Cadastrar ou atualizar dependentes" e clicar em "Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família". Preencha os dados solicitados e confirme.
O trabalhador precisa apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e número do CPF
- Carteira de trabalho (para primeiro cadastro)
- Certidão de nascimento de cada filho ou dependente
- Caderneta de vacinação ou equivalente para dependentes de até 6 anos de idade
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes entre 4 e 14 anos de idade (para quem faz o pedido após 1º de julho de 2020) e entre 7 e 14 anos (para quem fez o pedido antes de 30 de junho de 2020)
- Comprovação de invalidez feita por perícia médica do INSS em caso de dependentes inválidos
- No caso de enteado, documentos que comprovem a condição de enteado e também a dependência econômica
- No caso de tutelado, comprovação da dependência econômico
- Termo de responsabilidade preenchido dentro do site ou aplicativo Meu INSS
- Requerimento de salário-família (para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade)
- O salário-família é devido somente ao segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso.
Salário-maternidade
A aposentada que continua trabalhando com carteira assinada tem direito a receber o salário-maternidade em caso de nascimento ou adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto (feto que morre durante a gestão ou o parto).
A aposentada que mantém contribuição por conta própria ao INSS terá direito se cumprir a carência de dez meses de contribuição antes de pedir o benefício.
O valor a ser pago será o salário que a aposentada recebe na empresa. Já no caso de quem contribui por conta própria, a quantia será a média dos últimos 12 salários de contribuição dentro de um intervalo máximo de 15 meses. O valor mínimo a ser pago é um salário mínimo.
O benefício será pago por 120 dias em caso de nascimento ou adoção de filho, e parto de natimorto. Se houver aborto, a trabalhadora receberá uma quantia proporcional a 14 dias, período da licença-maternidade neste caso.
O pedido do salário-maternidade pode ser feito até cinco anos após o fim do período a que a mãe tem direito. No caso da empregada com carteira assinada, a solicitação é realizada pelo empregador.
Já para quem contribui por conta própria, o pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Veja o passo a passo:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
- Clique no botão "Novo pedido"
- Digite "salário-maternidade" na busca e clique sobre ela quando aparecer a opção
- Leia as instruções e avance
- Será preciso enviar os documentos necessários para o pedido, como RG e CPF, além da certidão de nascimento da criança
- Para enviar, basta tirar uma foto e anexar
- Anote o número do protocolo
Os documentos que precisam ser enviados são:
- CPF
- Certidão de nascimento ou óbito (no caso de natimorto ou aborto)
- Atestado médico específico determinando afastamento a partir de 28 dias antes do parto
- No caso de adoção, apresentar nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial
- No caso de guarda, ter o termo de guarda com a informação que se destina para adoção
- No caso de procurador ou representante legal, é preciso ter procuração pública ou termo de responsabilidade seguindo o modelo do INSS, termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda) e documento de identificação com foto, além do CPF do procurador ou representante
- No caso de quem está desempregado, é preciso ainda comprovar que mantém a condição de segurado do INSS, mostrando os comprovantes de pagamento de contribuição nos dez meses anteriores ao pedido.
Fontes consultadas: INSS; FGTS; Caixa Econômica; Banco do Brasil; Afonso Paciléo Neto, presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo); João Badari, coordenador de atuação judicial do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários); e Larissa Salgado, advogada trabalhista do Silveiro Advogados
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Tati 06/11/2023Presos recebem??