A Justiça determinou que a Prefeitura de Franca a contratar um homem que passou em um concurso público para servente merendeiro, mas que não foi convocado devido a seus antecedentes criminais. A decisão é o juiz da vara da Fazenda Pública de Franca, Aurélio Miguel Pena.
A defesa do indivíduo recorreu à Justiça após a recusa na nomeação, alegando que ele não pôde apresentar uma certidão de quitação eleitoral, devido à sua inelegibilidade em decorrência de uma condenação criminal.
Embora o texto não mencione o crime cometido, ele revela que a pena imposta foi a prestação de serviços à comunidade, que foi convertida na entrega de cestas básicas. "Trata-se de tipo penal de baixa gravidade, abstrata - vide pena imposta - e que, a princípio, não atenta contra a moralidade pública".
Em decisão publicada no dia 25 de outubro, o juiz determinou que a reintegração do candidato no processo admissional, podendo descartar a exigência de quitação eleitoral, uma vez que não o impede de assumir o cargo.
A sentença destaca a importância da inclusão e igualdade de oportunidades no serviço público, independentemente do passado criminal do candidato.
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Comentários
1 Comentários
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Ademir da Rosa 03/11/2023Sim, decisão acertada do juiz da Vara da Fazenda Publica Municipal, ocorre que em julgado semelhante com efeito de repercussão geral, no STF, com decisão recente, garantiu a um candidato em concurso da FUNAI, em Roraima, o direito a vaga. A Constituição Federal veda a contatação para o serviço público de candidato que não esteja quites com suas obrigações eleitorais, contudo não há constitucionalidade no caso de o candidato não ter votado em eleições porque tem seu direito suspenso, em virtude condenação com trânsito em julgado. A suspensão dos direitos eleitorais, no caso de condenação em processo criminal, adverso de crimes eleitorais, ou crime contra a administração, carrega em seu objetivo, um efeito secundário da condenação e não o impedimento de exercer cargo público, aprovado em certames. O candidato, em questão foi condenado a pena restritiva de direito, o que não confunde com privação de liberdade. Ademais, é o objetivo da Lei das Execuções Penais, a ressocialização do condenado, que no caso busca uma forma honesta de ganhar a vida.