IGARAPAVA

Justiça determina bloqueio de bens de empresa acusada de trabalho escravo

Por N. Fradique | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Agência Brasil
Os empregadores disseram não ter condições de honrar o pagamento das verbas devidas aos 18 trabalhadores
Os empregadores disseram não ter condições de honrar o pagamento das verbas devidas aos 18 trabalhadores

Os sócios de uma empresa situada em Igarapava, que fica a 88 km de Franca, tiveram seus bens bloqueados pela Justiça para garantir o pagamento de verbas trabalhistas que chegam ao valor total de R$ 327 mil. A empresa WL Indústria, Comércio e Serviços de Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda é acusada de praticar trabalho análogo ao escravo.

A liminar contra a empresa foi obtida através do Ministério Público do Trabalho determinando o arresto de bens móveis e imóveis para o pagamento dos direitos trabalhistas de 18 ex-empregados, no total de R$ 227 mil. O restante é para garantir o pagamento de indenização por danos morais coletivo, pleiteado pelo MPT em futura execução, no valor de R$ 100 mil. Em setembro, cinco deles foram resgatados de condições análogas à escravidão pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego.

A decisão liminar também determina que a empresa passe a cumprir obrigações trabalhistas com relação a todos os seus empregados, como pagar salários e demais parcelas salariais e indenizatórias no prazo legal; e não submeter trabalhadores à condição análoga à de escravo.

Com relação aos trabalhadores resgatados, a ré deve pagar as verbas rescisórias devidas a cada um deles e custear o seu retorno para os locais de origem. O juízo impôs multa de R$ 5 mil pelo descumprimento de cada obrigação.

Em audiência, os empregadores disseram não ter condições de honrar o pagamento das verbas devidas aos 18 trabalhadores, levando o procurador Henrique Correia a ajuizar ação civil pública, pedindo o arresto de bens da empresa e de seus sócios para o pagamento do passivo trabalhista.

O caso
Oriundos da região Nordeste do país (estados do Maranhão, Rio Grande do Norte e Ceará), os cinco trabalhadores foram encontrados alojados sem receber salários, em situação de dificuldade financeira e inaptos a retornar para suas casas. Segundo apurado pelos fiscais, o empregador os havia deixado sem trabalho em decorrência da rescisão contratual de uma tomadora dos serviços da WL. O histórico de pagamentos demonstrou que desde o mês de fevereiro os migrantes sofriam com atrasos salariais, muitas vezes superiores a um mês; além disso, o empregador não estava pagando o adiantamento salarial previsto na norma coletiva.

Os fiscais efetuaram o resgate de condições análogas à escravidão, alegando que a empresa, apesar de não garantir serviço e deixar de pagar os salários, se negava a rescindir contrato com os migrantes, pressionando-os a pedir demissão. O relatório também demonstra que o resgate se deu porque os trabalhadores estavam presos ao local de alojamento, além de retenção parcial ou total de salário.

Outros 13 trabalhadores que prestavam serviços à WL desistiram de receber suas verbas rescisórias e voltaram para seu local de origem sem receber seus direitos, inclusive operários oriundos dos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, além de outras cidades do interior de São Paulo.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários