123MILHAS

Escândalo da 123Milhas já conta com 17 processos no Fórum de Franca

Por Gabriel Garcia | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Decisão da 123Milhas afeta clientes da linha promocional com embarques previstos para setembro e dezembro de 2023
Decisão da 123Milhas afeta clientes da linha promocional com embarques previstos para setembro e dezembro de 2023

Há duas semanas, a empresa 123Milhas divulgou a suspensão de todo o serviço em contrato de setembro a dezembro deste ano. Com a bomba em mãos, clientes de todo o país começaram a ingressar com processos judiciais para tentar reaver seu dinheiro. Em Franca não é diferente. Frustrados por perderem a viagem, francanos já ajuizaram 17 ações contra a empresa no Fórum local.

“Devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade, a linha PROMO foi suspensa temporariamente e não emitiremos as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023”. Esse foi o aviso divulgado pela empresa. E pelo suporte, nada mais se consegue além de um grande "gelo" por parte dos atendentes.

Junto com sua família, um advogado francano que não quis se identificar, comprou às vista três passagens para a França. “Eu perdi a minha confiança na empresa. Como eles prometem uma viagem, já paguei tudo, além das locações e tal... Único dinheiro que tenho em mãos é o que vou gastar lá. Quero o meu dinheiro de volta”, disse.

O advogado informou que já entrou com processo judicial para tentar reaver seu dinheiro, já que o formato em que disponibilizaram para “devolver” foi em vouchers. “O que vou fazer com isso? Se eu pegar esse voucher, vou receber em vários pedaços, e só posso usar um em cada compra e ainda preciso completar o valor do meu bolso outra vez”, disse a vítima, frustrada com a situação.

A advogada Thais Takatu Rosa explica como a decisão da empresa em devolver o dinheiro dos clientes em vouchers afeta o Código de Defesa do Consumidor. “Tal opção é ilegal e afronta o CDC, isto porque o consumidor tem o direito de receber o dinheiro de volta, com correção monetária e juros; ou, exigir o cumprimento do contrato; ou ainda aceitar produto equivalente (artigo 35, CDC)”, disse.

Thaís orienta que esta opção de troca por voucher não é uma orientação jurídica, posto que se o cliente aceitar, haverá um novo contrato, com novas cláusulas, rescindindo o contrato inicial firmado, dando-se este por quitado.

"A melhor opção é juntar toda a documentação relativa à compra, comprovante de pagamento, eventualmente outras provas com as reservas de hotel, passeios, locação de veículos etc, e ingressar judicialmente, requerendo a devolução do dinheiro ou obrigação de cumprimento do contrato, podendo ainda ocorrer a condenação em perdas e danos".

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Comentários

1 Comentários

  • djalma 29/08/2023
    Li por ai que a empresa pediu recuperação judicial (antigamente conhecida como concordata). Se sobrar algum para pagar o fisco e os empregados, estarão com sorte... os clientes... duvido muito que recebam algo.