SAÚDE PÚBLICA

Justiça nega pedido do MP para criação imediata de 50 leitos em Franca

Por Alex Henrique | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo/GCN
Pedido do Ministério Público para abertura emergencial de leitos hospitalares em Franca foi negado pela Justiça
Pedido do Ministério Público para abertura emergencial de leitos hospitalares em Franca foi negado pela Justiça

A Justiça negou o pedido de tutela de urgência apresentado na semana passada pelo Ministério Público para obrigar o Estado a abrir pelo menos 50 vagas de internação na rede pública de saúde de Franca. A decisão foi proferida na terça-feira, 25, e publicada nesta quinta-feira, 27.

Na decisão, o juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública, argumenta que a propositura é legítima, porém uma tutela de urgência não se aplica ao quadro. “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, escreveu o magistrado.

O juiz ainda entende que “não há grau de certeza sobre a operacionalidade e efetividade da medida, condição técnica e material de propiciar instalação de leitos adicionais em curto espaço de tempo”. Ele também escreve que o déficit de 165 vagas de internação – número da própria Secretaria Estadual de Saúde – é referente a 2022, e portanto pode ser desatualizado.

Em outro trecho, Aurélio Miguel Pena cita, ainda que indiretamente, as reportagens publicadas pelo GCN/Sampi, anexadas à ação, sobre os prazos de espera e a quantidade de pacientes à espera de um leito. “A situação da saúde no âmbito da Comarca de Franca é muito dura, conforme sabido pelos munícipes e extensamente noticiado na imprensa local. Vide, por exemplo, as reportagens citadas na petição inicial, indicando-se espera de até quatro dias por leito de internação e, no pico, cinquenta e duas pessoas esperando simultaneamente”.

“Culpa dos municípios”
Na decisão judicial também é citado um relatório elaborado pelo CRS/DRS8/CPA (Centro de Planejamento e Avaliação de Saúde), que atribui aos municípios uma parcela de culpa na atual situação. “Nota-se que a controvérsia, no entanto, é de grande complexidade técnica. O relatório elaborado pelo CRS/DRS8/CPA, por exemplo, conclui que a causa de estrangulamento da saúde na região é multifatorial, e pode ser atribuída também em face da fragilidade da atenção básica de saúde, de alçada dos municípios. A questão é administrativa e também política”, comentou o juiz.

Repercussão
O promotor de Justiça Alex Facciolo Pires, autor da ação, tomou conhecimento da decisão pela reportagem do GCN/Sampi. Ele afirmou que respeita a sentença, analisará o teor do despacho do juiz e apresentará recurso.

O prefeito Alexandre Ferreira também foi procurado pela reportagem via Assessoria de Imprensa da Prefeitura, porém não retornou o contato até o momento.

Matéria atualizada às 19h52

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