LIMINAR

Justiça obriga Prefeitura de Franca a fornecer ração a cães sob proteção de tutora

Por N. Fradique | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Rede social
Cães ficam em uma propriedade na zona norte da cidade
Cães ficam em uma propriedade na zona norte da cidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo restabeleceu os efeitos de liminar que impõe ao município de Franca a obrigação de fornecer alimentação e insumos suficientes para cães que se encontram sob os cuidados voluntários de uma protetora no município. A decisão foi divulgada pelo MP nesta quarta-feira, 26.

O Tribunal atende ao pedido do promotor do Ministério Público Paulo César Corrêa Borges. De acordo com o apontado pelo MP na ação, a mulher está com câncer e sem condições financeiras de arcar com os custos exigidos pela manutenção dos animais. Estima-se que o gasto anual apenas com ração chegue a R$ 24 mil.

A liminar foi concedida em novembro de 2022, mas teve efeito suspensivo deferido após a administração municipal apresentar recurso alegando, entre outros pontos, o não preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.

Paulo Borges sustentou que o Poder Executivo de Franca não vem cumprindo a legislação envolvendo o acolhimento de animais. O relator do caso, o desembargador Jayme de Oliveira, acatou a tese da Promotoria e considerou ser necessário aplicar políticas públicas destinadas à gestão de saúde e integridade de animais.

Na época, a Vara Pública de Franca determinou que a Prefeitura recolhesse 29 cães, baseada no Código Municipal que obriga a Prefeitura a estabelecer parcerias com Organizações Não Governamentais (Ongs), bem como no Programa de Proteção e Bem-estar dos Animais Domésticos, instituído por lei estadual.

Os cachorros considerados comunitários ficam acolhidos em uma propriedade na região norte de Franca.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários