LEILÃO DO CANIL

Prefeitura quer limitar a proprietários rurais participação em leilão de animais

Por Gabriel Garcia | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/Prefeitura de Franca
A nova lei limita a proprietários rurais o arremate de animais de grande porte
A nova lei limita a proprietários rurais o arremate de animais de grande porte

Um projeto de lei complementar que limita a participação da população em leilões de animais de grande porte do Canil Municipal tramita na Câmara de Franca. Segundo o texto do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), apenas donos de imóveis rurais poderão arrematar cavalos, mulas e bovinos leiloados pelo município. O projeto ainda prevê o leilão de cães de raça.

De acordo com o projeto de lei complementar, os novos donos dos "bovinos, caprinos, ovinos, suínos, muares, bufalinos" arrematados nos leilões do Canil deverão possuir uma propriedade rural, para assim manter o animal, como sítios e afins.

O texto prevê que somente serão habilitados nos leilões "os interessados que possuírem prévio cadastro de Imóvel Rural no Gedave (Gestão de Defesa Animal) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, para onde o animal será encaminhado".

Os animais que, por ventura, não sejam arrematados nos leilões serão encaminhados para doação.

São leiloados os animais apreendidos nas vias públicas de Franca e recolhidos ao Canil Municipal,  que não são retirados dentro do prazo legal por seus proprietários.

Para retirá-los, além do prazo, os proprietários deverão também cumprir os seguintes requisitos:

"Em se tratando de equinos, bovinos, caprinos, ovinos, suínos, muares e bufalinos, para retirá-los, além da prova da propriedade do animal, o requerente deverá comprovar:

I - que possui cadastro de Imóvel Rural no Gedave – Gestão de Defesa Animal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, para onde o animal será encaminhado. Em se tratando de possuidor, o proprietário do imóvel rural deverá anuir com a retirada do animal;

II - transporte adequado, mediante o Recolhimento da Guia de Trânsito Animal para imóvel rural indicado no inciso anterior;

III - a inexistência de débitos relacionados às despesas de transporte, manutenção e do edital, a que se refere o § 2º deste artigo;

IV - a inexistência de débitos por infrações administrativas de competência do Município relacionadas a animais."

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Comentários

1 Comentários

  • Rafael 26/07/2023
    Só no brasil, o pais onde se cria dificuldades! Acha mesmo que alguém vai apresentar toda essa documentação para compra um equino, com a enorme oferta que existe sem nenhuma burocracia desta. A pessoa que realmente quer comprar um animal para cuidar do mesmo não vai a estes leilões, e o que impede de uma pessoa se cadastrar e vender posteriormente o animal ao dono irresponsável que vai larga-lo em vias publicas novamente. Acredito que isso só vai afastar possíveis reais interessados, Eu mesmo estava acompanhando estes leilões pois preciso de um animal no sitio porem a propriedade fica em MG e sou arrendatário dela, não vou incomodar o proprietário para fazer uma autorização pra que eu possa comprar um cavalo!!!!