DÍVIDA ATIVA

Prefeitura recorre à Justiça para receber mais de meio milhão de 2.420 dívidas

Por Jéssica Reis | da redação
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação/ Prefeitura de Franca
Os devedores podem tentar resolver a situação na Central de Atendimento e informações no Paço Municipal
Os devedores podem tentar resolver a situação na Central de Atendimento e informações no Paço Municipal

A Prefeitura de Franca publicou a judicialização de 2.420 dívidas ativas de francanos. O valor devido aos cofres públicos totaliza R$ 547.233,48.

O Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 8, contou com 51 páginas com as nomenclaturas das dívida e os valores, que variam de R$ 12 reais até a mais alta no valor de R$ 210.103,77, que é uma dívida registrada como auto de infração.

Há registros de não pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços) na construção civil, infração em obras/edificações e outorga onerosa do direito de construir. Também tem dívidas no ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), além de multas por danos ao meio ambiente, autos de infração e taxas.

No final de maio, com objetivo de agilizar o atendimento ao contribuinte para que ele possa regularizar sua situação com menos burocracia, a Procuradoria Geral do Município publicou uma resolução regulamentando o processo de atendimento do setor de Dívida Ativa e Executivos Fiscais.

O atendimento da Dívida Ativa é oferecido aos munícipes de várias formas:

  • Presencial na Central de Atendimento da Prefeitura, na rua Frederico Moura, 1.517, no bairro Cidade Nova, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas
  • Pelo e-mail divida@franca.sp.gov.br
  • Aplicativo de mensagem WhatsApp (16) 3711-9102
  • Para informações gerais, são disponibilizados os telefones (16) 3711-9057, 3711-9118, 3711-9580, 3711-9169, 3711-9051 e 3711-9040, além do site da Prefeitura, www.franca.sp.gov.br, onde o contribuinte poderá acessar o ícone "Serviços- Dívida Ativa- Informações Gerais".

Para qualquer tipo de atendimento relacionado ao Setor de Dívida Ativa e Executivos Fiscais, os contribuintes devem ter em mãos os documentos pessoais, do imóvel e outros, visando facilitar a localização do cadastro.

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