A Prefeitura de Franca acatou uma decisão da Justiça Federal e anunciou a suspensão parcial do certame do concurso público nº 05/2022. A determinação, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspende os atos de classificação e nomeação dos engenheiros - Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro do Trabalho e Engenheiro Eletricista. A decisão da Prefeitura foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 8, mas tem efeitos a partir de 29 de dezembro de 2022.
A decisão judicial também suspende os prazos de vigência do concurso público exclusivamente para os cargos de engenheiros mencionados, aguardando o julgamento do recurso de apelação em trâmite pela 3ª Vara Cível da Justiça Federal em Franca.
O motivo para a suspensão do concurso é a remuneração oferecida aos engenheiros, que está abaixo do piso salarial estabelecido por lei federal. A ação foi movida pelo Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo).
A legislação prevê que os pagamentos para diplomados em cursos de Engenharia com quatro ou mais anos de duração devem corresponder a cinco ou seis vezes o valor do salário-mínimo vigente no país, que passa a ser de R$ 1.320 em 2023. A diferença depende apenas da carga horária de trabalho, que pode ser de seis ou mais horas diárias. Ou seja, os vencimentos para esses profissionais listados no edital deveriam ser de, pelo menos, R$ 7.920 ou R$ 6.600, respectivamente. No entanto, o concurso oferecia remunerações de R$ 4.870,82 para as quatro modalidades em um regime de 40 horas semanais.
“A paralisação temporária do chamamento é uma etapa essencial para assegurarmos que o município cumprirá seu dever e ajustará a remuneração prevista no edital. O Crea-SP movimenta os esforços necessários para corrigir essa situação o quanto antes. Esse é mais um passo importante para garantir o piso salarial, essencial não apenas para a valorização dos profissionais de Franca, mas de todo o Estado”, disse o presidente do Crea-SP, Eng. Vinicius Marchese.
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Comentários
2 Comentários
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Darsio 10/06/2023É mais um desses absurdos que só ocorrem no Brasil. O sujeito para ser engenheiro tem de ralar na vida e suar a camisa. E, no momento de um emprego na esfera pública, seu salário é muito menor do que o pago a vereadores e assessores, cuja história da cidade, comprova que são seres inservíveis. Ou seja, na ampla maioria dos projetos apresentados é apenas para nomear ruas e trilhas de formiga e promover títulos de cidadania, como se isso servisse para alguma coisa últil a cidade. É o que também ocorre com professores e médicos no Estado, cujos provimentos são muito inferiores aos pagos a outras funções que não se exige qualquer formação superior e muito menos continuidade nos estudos. -
Wolf 09/06/2023A ação foi movida primeiramente pela AERF - Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Franca, que após, entrou em contato com CREA SP e forneceu aa informações necessárias para o prosseguimento no âmbito estadual / federal. Sobre a Lei Federal 4.950-A, a remuneração citada compreende apenas para uma carga horária de 6 horas, ou seja, 30 horas semanais, o que não atende o caso, que é de 40 horas semanais, ou 8 horas diárias. Lembrando que todos os engenheiros e arquitetos da prefeitura de Franca hoje estão com salários abaixo ao preconizado na referida lei federal.