OPINIÃO

Namoro ou união estável? O intrigante mundo das relações e seus vínculos legais

No vasto universo das relações humanas, um enigma persiste: qual é a diferença entre namoro e união estável? Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 11/06/2023 | Tempo de leitura: 4 min
Especial para o GCN

No vasto universo das relações humanas, um enigma persiste: qual é a diferença entre namoro e união estável? À primeira vista, pode parecer uma questão simples, mas desvendar suas nuances e compreender as implicações legais pode ser o fio condutor para garantir direitos e proteções essenciais. Nesta intrigante jornada, exploraremos os mistérios por trás dessas formas de relacionamento, revelando uma teia complexa de benefícios, deveres e surpresas inesperadas.

Para entender plenamente a distinção entre namoro e união estável, é vital adentrar no emaranhado de leis e regulamentos. Enquanto o namoro é uma relação afetiva entre duas pessoas, pautada na busca por afinidades, companheirismo e amor, a união estável estabelece uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. E aqui cabe abrir um parêntese. Nos dias atuais, o fato do casal estar morando ou não debaixo do mesmo teto pode ser irrelevante. Isso porque tem-se pessoas casadas que moram em casas separadas (às vezes, até em outra cidade) e namorados morando na mesma casa ou apartamento.

No âmbito dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), surge uma curiosidade: será que o namoro ou a união estável podem influenciar o acesso a esses benefícios? A resposta é complexa e varia de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, por exemplo, o namoro não confere direitos previdenciários, uma vez que não é reconhecido como entidade familiar.

No entanto, quando se fala em união estável, a situação é diferente. O INSS reconhece a união estável entre casais (de sexos diferentes ou do mesmo sexo) como uma entidade familiar. Isso significa que, ao atender aos requisitos legais, os casais em união estável podem usufruir de diversos benefícios previdenciários, como a pensão por morte ou o auxílio-reclusão, por exemplo. Em outras palavras, a exemplo, se o companheiro for segurado do INSS e vier a falecer ou for preso, a companheira poderá fazer jus, respectivamente, à pensão por morte ou ao auxílio-reclusão.

É fundamental destacar que a união estável não se limita apenas a casais heterossexuais. Em um mundo diverso e inclusivo, os casais do mesmo sexo também têm o direito de oficializar sua união e obter os mesmos benefícios previstos na legislação. O amor transcende gêneros e a lei deve refletir essa realidade, garantindo a igualdade de direitos para todos os cidadãos. Aliás, neste aspecto o INSS já está muito a frente, pois de longa data já concedia o direito a pensão por morte e auxílio-reclusão para casais do mesmo sexo (antes mesmo de qualquer mudança na lei).

Nesse contexto, é prudente (e pode se tornar imprescindível) a realização do contrato de namoro ou de união estável para casais que desejam estabelecer regras claras e resguardar seus direitos e deveres. Tais instrumentos podem garantir a segurança dos envolvidos, demonstrando a sua real finalidade. Embora o contrato de namoro não seja um documento muito comum (sendo mais palpável para algumas celebridades), ele pode servir como uma declaração de intenções do casal, estabelecendo os termos da relação e prevenindo possíveis desentendimentos futuros. Quantos namorados, que tem o propósito de se unirem adquirem patrimônio (como terreno, carro etc.), mas depois desistem de sua relação? O contrato em casos tais pode evitar futuros conflitos se o namoro terminar.

Por outro lado, o contrato de união estável é um instrumento jurídico eficaz para formalizar legalmente a convivência, estipulando direitos patrimoniais, de herança e outros aspectos relevantes. Ao contar com um contrato de união estável, o casal se resguarda e tem seus direitos e obrigações estabelecidos perante a lei, trazendo segurança e tranquilidade para o relacionamento.

Em meio aos meandros do amor e das relações, compreender as diferenças entre namoro e união estável revela-se essencial para aqueles que buscam garantir seus direitos e proteções legais. Enquanto o namoro é uma fase inicial, repleta de descobertas e afinidades, a união estável estabelece um vínculo duradouro e oficializado, podendo trazer consigo uma série de benefícios previdenciários.

Independentemente do tipo de relacionamento, seja ele de casais de sexos diferentes ou do mesmo sexo, é fundamental conhecer seus direitos e deveres. Em caso de dúvida, procure um advogado especialista de sua confiança. Afinal, a busca por uma compreensão profunda das relações humanas e suas implicações legais é o primeiro passo para uma vida a dois mais segura, justa e plena.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário e direito do agronegócio.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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